O direito à identidade de gênero e a urgência da visibilidade TRANS

trans

No último dia 31 de março, celebramos o Dia Internacional da Visibilidade Trans – uma data que evidencia a urgência de reconhecer e apoiar pessoas transgênero em sociedades que, historicamente, insistem em invisibilizá-las e excluí-las. Pessoas transgênero são aquelas que se identificam com um gênero que não corresponde ao sexo atribuído no nascimento. Elas podem se expressar socialmente por meio de padrões atribuídos a outro gênero ou se apresentarem como pessoas não binárias (de gênero neutro). Mulheres trans, por exemplo, embora tenham sido designadas como meninos ao nascer, se reconhecem e se identificam no gênero feminino.

Ser transgênero não é uma “novidade” moderna: inúmeras culturas, incluindo povos originários, já reconheciam gêneros além do binarismo masculino/feminino muito antes de nós.

A compreensão contemporânea, consolidada desde os anos 80 pela teoria queer e por estudos de gênero, entende a identidade como uma construção social e performática. A ciência reforça esse entendimento: a neurociência e a genética apontam que a identidade de gênero resulta de uma complexa interação entre fatores biológicos — como a ação hormonal intrauterina — e aspectos psicossociais.

No Brasil, desde 2018, o Conselho Federal de Psicologia proíbe qualquer terapia que tente modificar a identidade de gênero, tratando-a não como doença, mas como diversidade natural. A própria OMS, na CID-11 (2022), oficializou o termo “incongruência de gênero”, movendo-o para a categoria de saúde sexual e desvinculando-o definitivamente de transtornos mentais.

Como bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), a identificação com um gênero ou com nenhum deles é uma experiência personalíssima. Trata-se de uma manifestação da própria personalidade humana, relacionada à autodeterminação, cabendo ao Estado e à sociedade não o julgamento, mas o pleno reconhecimento.

Diante da vasta diversidade humana, é equivocado — e incompatível com a laicidade do Estado — fundamentar em dogmas religiosos a existência de apenas dois gêneros, como se não existissem pessoas intersexo e sexo e gênero fossem necessariamente coincidentes. Essa postura enviesada provoca consequências cruéis, como o abandono familiar, a exclusão escolar e o isolamento social. Negar o direito à identidade transgênero, reconhecido pelos sistemas internacionais de direitos humanos, não é apenas um erro conceitual, mas transfobia. Uma discriminação ilícita que segrega e, no limite, mata.

É nesse contexto que se torna ainda mais preocupante a atuação de movimentos extremistas que instrumentalizam o pânico moral e, por meio da desinformação, alimentam uma agressiva agenda antitrans. Esses grupos buscam cercear direitos básicos e reverter conquistas históricas, desumanizando identidades e criando um cenário que exige resistência democrática.

CLIQUE AQUI E LEIA OUTROS ARTIGOS DE LUCIENE ANGÉLICA MENDES

Mais do que uma data simbólica, o Dia da Visibilidade Trans deve ser, portanto, um chamado à ação, mediante cobrança de políticas públicas efetivas que enfrentem o preconceito e eliminem todas as formas de violência contra pessoas transgênero. Afinal, o acesso a direitos e garantias fundamentais deve ser universal, e não um privilégio de pessoas cisgênero.

Garantir dignidade à população trans exige o combate à discriminação e o compromisso coletivo com uma sociedade que reconheça, na diversidade, um valor — e nunca uma ameaça.(Foto: Eduardo López/Pexesl) 

LUCIENE ANGÉLICA MENDES

É graduada pela Faculdade de Direito da USP, com especialização em Direito Homoafetivo e de Gênero pela UNISANTA. Procuradora de Justiça aposentada. Advogada. Integrante do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público. Associada, voluntária, palestrante e conselheira na Associação Mães pela Diversidade.

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES