AMIGUINHO no Supremo

amiguinho

A certa altura do último debate, o candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, insinuou que Lula teria sido beneficiado ilicitamente pelo Supremo Tribunal Federal. Afirmou que o oponente só não seria um homem condenado porque “tinha um amiguinho no Supremo”. Aparentemente, quis se referir ao Ministro Luiz Edson Fachin, que declarou a incompetência e anulou os atos decisórios da 13ª Vara Federal de Curitiba, incluindo a sentença que havia condenado o ex-Presidente.

Toda decisão judicial é passível de críticas. Contudo, há meios para isto, ainda mais se a pessoa ocupa o maior cargo do Poder Executivo. A Constituição Federal não permite que o Presidente da República se refira de forma desairosa a um membro de outro poder. De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal, os poderes Legislativo, Executivo de Judiciário são independentes e harmônicos entre si, não havendo lugar, pois, para ofensas mútuas entre seus membros.

Ao afirmar que Lula teria sido beneficiado por “um amiguinho no Supremo”, o Presidente da República sugeriu que o Ministro Luiz Edson Fachin haveria praticado o crime de prevaricação, consistente em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (artigo 319 do Código Penal). Além disto, muito evidentemente, cometeu grosseria incompatível com o decoro do cargo, de cujo ocupante se espera não só a direção da Administração mas também respeito.

Nos últimos dias, o Presidente Jair Bolsonaro parece ter deixado este requisito de lado. Afirmou que as decisões do Ministro Alexandre de Moraes constituiriam “baixarias” e o ofendeu dizendo que “isso não é papel de homem. É de moleque, é de moleque”. Disse ainda que o Magistrado seria um “patife”. Isso para ficar só em exemplos recentes.

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FILIPE LEVADA

É juiz de Direito

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