Câmara de Várzea tem projeto para criar fundo especial de DESPESAS

Durante a sessão que marcou o fim do recesso parlamentar em Várzea foram lidos vários projetos aparentemente importantes e que deverão ser votados em breve. Um deles pode até ser polêmico: a criação de um fundo especial de despesas do Legislativo. Esta proposta é de autoria da mesa diretora da Casa. Outro projeto interessante é o de número 16/2017, de autoria do prefeito Juvenal Rossi. Ele estabelece a Política Municipal de Saneamento.

 

Também foi lido o projeto de resolução 07/2017 (da Mesa), instituindo o Programa de Sustentabilidade Ambiental na Câmara. Por fim, também será votado nas próximas sessões o requerimento 30/2017 (do vereador Giba, PTC), pedindo informações do Executivo referentes à regularização de construções, reformas e desdobros de imóveis.

Uso de recursos – Segundo o projeto, o Fundo tem por finalidade assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Paulista, em especial para as seguintes: modernização e reestruturação administrativa; aperfeiçoamento profissional de seus servidores; programas de esclarecimento à sociedade sobre as atividades desenvolvidas; aquisição de serviços e materiais que se fizerem necessários ao desenvolvimento de suas atividades e recuperação e readequação do edifício e dos bens que compõem o seu patrimônio.

Os recursos dos fundos virão de extrações de cópias reprográficas em geral; rendimento financeiro originado da aplicação do duodécimo; ressarcimento de bens e materiais segurados em decorrência de indenizações de seguradoras e taxas remuneratórias decorrentes do pagamento de consignações relativas aos descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Várzea Paulista, entre outros.

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Segundo a justificativa da proposta, o fundo permitirá à Câmara utilizar recursos financeiros extra orçamentários que porventura integrem sua receita. “ A criação do mecanismo ora proposto é essencial para que a Câmara possa se valer desses recursos. Caso contrário, tais valores devem ser restituídos ao Tesouro Municipal ao final do exercício financeiro em curso, impossibilitando a Edilidade a dar-lhes destinação específica”, afirma a justificativa.