ROJÕES sem estampido: ‘Regulamentação no momento oportuno’

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A lei que proíbe fogos com estampido em Jundiaí foi aprovada em junho de 2020, depois de duas rejeições(em 2017 e em 2019). De autoria dos vereadores Faouaz Taha, Paulo Sérgio Martins e dos ex-vereadores Leandro Palmarini e Rafael Antonucci, o projeto foi debatido e dados técnicos sobre os riscos dos rojões foram reforçados. Além dos incômodos à saúde dos animais domésticos, é comprovado o prejuízo às pessoas com transtornos do espectro autista, às crianças, idosos, acamados, pessoas hospitalizadas. No ano passado, o gabinete de Taha informou que a lei ainda não foi regulamentada pela administração Luiz Fernando Machado e que não haveria quem fiscalize a soltura de rojões. O vereador criou um site para a população fazer denúncias e ainda está no ar, contando com quase 900 queixas neste período. Já a antiga gestão informou que a lei foi sancionada pelo prefeito Luiz Fernando Machado e está em vigor. A administração Gustavo Martinelli informou que a regulamentação será avaliada no momento oportuno.

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“A atual gestão tem se dedicado a resolver questões urgentes, como a renovação emergencial de contratos para evitar interrupção de serviços essenciais, além de organizar as principais prioridades de governo para os primeiros 100 dias. Entre as ações previstas para este período estão mudanças e regulamentações legislativas importantes para a cidade, como a reforma administrativa. A regulamentação da lei que proíbe fogos de artifício com estampido será avaliada em momento oportuno, com o devido planejamento e atenção às demandas da população”, afirmou a assessoria de comunicação de Martinelli.

No ano passado – A antiga gestão não explicou o porquê de a regulamentação ainda não ter ocorrido, fato que, ao que parece, também intriga os autores da lei. Em nota, a Unidade de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) informou que “a Lei Municipal nº 9.454, de 2 de julho de 2020, que veda o manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício de estampido e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros, está em vigor. No artigo 2º há previsão de apreensão do material, multa e até interdição de atividade, no caso de pessoa jurídica. A multa está estabelecida em R$ 2.209,30, ou 10 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), podendo ser dobrada em caso de reincidência. Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 156(de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas), ou através dos seguintes canais: Portal: acessando o ícone e-156, no site da Prefeitura; pelo APP Jundiaí; Guarda Municipal, 24 horas por dia, pelo telefone 153”.

Em maio de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056). Em outro do mesmo ano, a Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou o projeto de Lei (PL 5/2022) que proíbe a fabricação, o armazenamento, a importação, a exportação, a comercialização, a distribuição, o transporte e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos.(Foto: Senado Federal)

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