A Justiça do Trabalho determinou que a rede Marabraz pague R$ 10 mil por danos morais a um ex-vendedor que denunciou ter sido submetido a pressão para votar em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2022. A sentença é da juíza Camila Moura de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atende Jundiaí e cidades da região. De acordo com a Revista Fórum, o ex-funcionário afirmou que a empresa utilizava um grupo de WhatsApp para transmitir orientações políticas aos funcionários. Entre as mensagens, havia pedidos de apoio eleitoral e referências à cobrança feita pelos proprietários da rede. “Preciso muito da ajuda de vocês na votação”, dizia uma das mensagens apresentadas no processo.
O vendedor também relatou que os empregados eram obrigados a enviar fotografias dos comprovantes de votação, com a identificação da seção e da urna. De acordo com o depoimento de uma testemunha, os funcionários enfrentavam forte pressão psicológica e não tinham liberdade para deixar o grupo de mensagens. A magistrada concluiu que a empresa “impunha a todos o dever de votar em Bolsonaro”, caracterizando a conduta como assédio eleitoral.
Defesa contesta acusações – De acordo com a Fórum, a Marabraz negou que tenha ameaçado ou constrangido os funcionários. Nos autos, a empresa afirmou que as mensagens tinham como objetivo apenas apresentar os candidatos aos trabalhadores. “Nunca houve coação, intimidação ou ameaça para apoiar, muito menos votar em candidato ‘A’ ou ‘B’”, afirmou a defesa. A empresa também classificou a ação como uma tentativa do ex-funcionário de se “locupletar ilicitamente”.
A advogada Cléia Katerine de Souza, que representa o vendedor, sustentou que a conduta empresarial se enquadra na definição jurídica de assédio eleitoral. “O assédio eleitoral é uma conduta abusiva do empregador que, utilizando-se do poder diretivo, adota práticas de coação, intimidação ou constrangimento a fim de influenciar o empregado a votar ou apoiar o candidato de sua predileção”, disse à Justiça. A Marabraz ainda pode recorrer. Procurada, a assessoria de imprensa da empresa informou que não se manifestaria sobre o processo.
Recuperação judicial – A decisão foi proferida enquanto a Marabraz enfrenta dificuldades financeiras. A varejista, criada em 1965 com o nome de Credi-Fares, entrou com pedido de recuperação judicial em agosto para renegociar débitos de aproximadamente R$ 140 milhões.
Segundo informações da própria empresa, a rede possui 111 lojas, mas somente 25 estão abertas. As outras 86 unidades permanecem fechadas temporariamente devido à falta de liquidez.
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