Itupeva: Prefeitura corrige IPTU e taxa da coleta de lixo

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A Prefeitura de Itupeva definiu a atualização monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2027. O índice estabelecido é de 3,34%, correspondente à variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) nos últimos 12 meses, considerando setembro de 2026 como mês de referência. A atualização não representa a criação de um novo imposto ou alteração na forma de cálculo do IPTU, mas a correção monetária dos valores lançados em 2026 com base no índice previsto para o exercício seguinte. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O decreto estabelece que o IPTU de 2027 poderá ser pago em cota única com desconto de 4% ou parcelado. A cota única ou a primeira parcela vence em 10 de março de 2027. As demais parcelas terão vencimento no dia 10 de cada mês, entre abril e dezembro.

Para terrenos vagos, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) seguirá o mesmo calendário e será lançada no carnê do IPTU. Para imóveis com construção, a contribuição continuará sendo lançada na conta de energia elétrica.

O Decreto nº 4.355/2026 da Prefeitura de Itupeva também define as datas de vencimento de outros tributos municipais, como taxas de licença, ISSQN e alvarás.

A taxa de licença para funcionamento terá cota única ou primeira parcela em 10 de março, com as demais parcelas entre abril e dezembro. Já o ISSQN mensal terá vencimento no dia 10 de cada mês, antecipado para o dia útil anterior quando a data cair em sábado, domingo ou feriado.

Lixo – A Prefeitura de Itupeva também definiu a atualização monetária da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar (TLD) para o exercício de 2027. O índice estabelecido é de 3,34%, correspondente à variação anual acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), considerando o mês de setembro de 2026 como referência.

A taxa terá vencimentos no dia 10, entre março e dezembro de 2027. A medida está prevista em decreto municipal e segue os critérios estabelecidos pelo Código Tributário do Município, que determina a atualização monetária dos valores utilizados no cálculo dos tributos municipais.

Conforme o decreto, a base de cálculo da taxa considera a área construída dos imóveis e sua classificação de uso, com valores definidos por metro quadrado. Para o exercício de 2027, os valores estabelecidos são:

  • Imóveis residenciais: R$ 1,17 por metro quadrado de área construída;
  • Imóveis comerciais: R$ 2,35 por metro quadrado;
  • Imóveis industriais: R$ 2,36 por metro quadrado.

O cálculo considera a utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta e destinação dos resíduos, conforme previsto na legislação municipal.

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