JUÍZA de Jundiaí vê proposta para alterar artigo ‘inadequada’

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A juíza Valéria Lagrasta(foto principal) irá debater, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de Projeto de Lei 533, de 2019, que modifica o Código de Processo Civil, na Comissão de Defesa do Consumidor(CDC). Ela é a responsável pela 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí. A participação da magistrada foi pedida pelo deputado federal Aureo Ribeiro(Solidariedade/RJ). A proposta que será discutida é de autoria do deputado Júlio Delgado(PSB/MG) e pretende alterar o artigo 17 do Código de Processo Civil. O Jundiaí Agora conversou com a juíza Valéria Lagrasta:

Há quanto tempo a senhora é a responsável pela 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jundiaí?

Desde 2005.

Este convite para participar da audiência pública tem a ver com o seu trabalho na vara da família? 

Esse convite não tem qualquer relação com a Vara de Família. Sou estudiosa, especialista em métodos consensuais de solução de conflitos. No momento, estou cursando Mestrado no CEDES – Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, ministro muitas aulas na área de mediação e conciliação e sou formadora da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, atuando na formação inicial e na formação continuada de magistrados. Assim, estudo muito, pois acho importante o aperfeiçoamento constante, sendo que, como faço parte da direção das associações nacional e estadual de magistrados (APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados e AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros), costumo me envolver nas discussões que buscam a melhoria do Judiciário e o acesso à justiça.

A audiência já tem data marcada?

Não ainda. Mas, a previsão é de que seja em agosto.

A senhora conhece os outros convidados?

Conheço alguns, como os que integram comigo a direção do FONAJE – Forum Nacional de Juizados Especiais, os colegas magistrados Ricardo Cunha Chimenti e Alexandre Chini. Além do Ministro Marco Aurélio Buzzi, o advogado e ex-Conselheiro do CNJ, Henrique de Almeida Ávila, do Professor Luciano Benetti Timm e da Professora da Faculdade de Direito da USP, Susana Henriques da Costa.

Conhece o deputado Aureo Ribeiro, autor do requerimento que convida a senhora para a audiência pública? 

Eu não conheço o deputado pessoalmente. Ele apenas tomou conhecimento do meu trabalho e do meu posicionamento e resolveu me convidar para a audiência pública para ampliar a discussão do tema, com multiplicidade de visões. Assim, espero contribuir com minha visão na audiência pública, que tem por finalidade ouvir as diversas opiniões da sociedade sobre o tema debatido.

De uma forma simples, a senhora poderia explicar do que trata o artigo 17 do Código de Processo Civil?

Na redação atual constante do Código de Processo Civil, o artigo 17 estabelece que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Em outras palavras, para ingressar com uma ação no Judiciário, o procedimento judicial deve ser necessário e adequado ao fim que se pretende, além do que, a pessoa precisa ser capaz e estar devidamente representada.

Quais as mudanças pretendidas pelo projeto de lei 533?

O Projeto de Lei 533, que está em discussão no Congresso, pretende acrescentar exigência para que a pessoa possa ingressar com uma ação no Judiciário, estabelecendo como condição da ação, que ela comprove que teve sua pretensão negada, pelos meios que estabelece, quais sejam, a tentativa extrajudicial de solução consensual, seja diretamente com o réu, seja através dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou da Administração Pública, preferencialmente por meios eletrônicos.

Qual é a sua opinião sobre o artigo 17 e a proposta que tramita na Câmara dos Deputados?

No meu modo de ver, a proposta é inadequada por estabelecer exigência adicional e barreira excessiva ao acesso à Justiça, no sentido estrito de acesso ao Poder Judiciário. Ou seja, traz a necessidade de que a comprovação de tentativa de solução fora do Judiciário se dê apenas pelos meios que estabelece, como dito acima, sem verificar as características dos conflitos e das pessoas envolvidas. Isso porque, ao tratar de uma nova exigência para “direitos patrimoniais disponíveis” acabe atingindo todos os conflitos decorrentes de direitos disponíveis e não apenas daqueles afetos à área de consumo, como quer parecer a redação dos parágrafos acrescidos ao artigo 17, cuja modificação se pretende. Além disso, se formos pensar nas plataformas digitais de solução de conflitos da área de consumo, como a plataforma consumidor.gov, também não há qualquer preocupação com os hipossuficientes, idosos e economicamente necessitados, que não tem acesso à internet, ou não sabem lidar com ela, mal conseguindo solucionar problemas através dos SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) das empresas.

É correto imaginar que outras áreas, além do direito dos consumidores, serão afetadas pela mudança, caso seja aprovada? 

A proposta pretende a modificação da exigência para ingresso no Judiciário, não só para conflitos afetos aos consumidores, mas para todos aqueles ligados a direitos patrimoniais disponíveis. Isso significa que não apenas as relações dos consumidores com fornecedores de bens e serviços, como empresas e bancos, serão abarcadas pela modificação, mas também relações entre pessoas físicas, que geram conflitos de prestação de serviço, rompimento de contratos, etc.

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