Justiça confirma ação para LIMITAR gastos da Prefeitura de Jundiaí

O promotor de Justiça Claudemir Batalini acaba de divulgar pelas redes sociais que o Poder Judiciário tornou definitiva a liminar concedida a pedido do MPSP em ação movida contra a Prefeitura de Jundiaí para limitar os gastos municipais com publicidade. A decisão proíbe o poder público municipal de realizar gastos com comunicações, serviços de propaganda ou de publicidade legal em valor superior ao aplicado pela prefeitura nas áreas de saúde, educação, habitação ou assistência social, durante o exercício anterior.

De acordo com Batalini (foto abaixo), na petição inicial, o Ministério Público alegou que a Prefeitura de Jundiaí não vinha atuando para cumprir o Programa de Metas 2013/2016, criado para combater o déficit habitacional do município. De acordo com o Plano Local de Habitação de Interesse Social, Jundiaí tinha, em dezembro de 2015, um déficit quantitativo de 12.627 unidades habitacionais, com demanda futura de 7,817 unidades para os próximos 10 anos. Além disso, foi verificado déficit qualitativo (em assentamentos precários) de 2430 unidades. O período refere-se à administração de Pedro Bigardi.

LIMITAR

“A Promotoria ressaltou ainda que o Hospital São Vicente, o único em Jundiaí a atender pelo SUS, enfrenta problemas financeiros e de estrutura; que a cidade enfrenta amplo déficit de vagas em creches municipais; e que o município não implantou integralmente a Rede de Atenção Psicossocial, voltada ao atendimento de problemas mentais e efeitos nocivos de drogas e álcool”, divulgou o promotor.

O Ministério Público apontou que, apesar de não estar oferecendo serviços importantes à população de forma adequada, a Prefeitura de Jundiaí assumiu gastos com publicidade que ultrapassam os R$ 10 milhões anuais. “Um único contrato em vigor, com prazo de 1 ano e que vem sendo renovado, prevê um gasto estimado em tomo de R$ 9 milhões por ano, podendo ser maior, para ‘execução dos serviços de publicidade para o Município'”, afirma a Promotoria na petição inicial.

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Na sentença, a Justiça considerou que “não é razoável ou proporcional, portanto, que se gaste cerca de doze milhões de reais com publicidade em 2015, enquanto, a par do notório déficit habitacional, tenha-se tido uma despesa de menos de R$ 2,5 milhões em 2015 para a área da habitação de interesse social, ou seja, gastou-se na média cinco vezes mais para publicidade feita pelo réu do que com habitação de interesse social.

A Prefeitura de Jundiaí fica obrigada a cumprir imediatamente a ordem de limitar gastos com publicidade, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil e de outras medidas cabíveis. A sentença foi preferida no último dia 26 em ação ajuizada por ele próprio e pelos promotores de Justiça Flamínio Silveira Amaral Júnior, Jorge Alberto Mamede Masseran, Amanda Luiza Soares Lopes Kalil, Karina Bagnatori e Maria Paula Machado de Campos.