Prefeito veta AUXÍLIO-MORADIA para vítimas de violência doméstica

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O prefeito Luiz Fernando Machado vetou totalmente o projeto 13.360, de autoria do vereador Márcio Pentecostes de Souza, que autoriza a Fundação Municipal de Ação Social(Fumas) a conceder auxílio-moradia às mulheres amparadas pela Lei Maria da Penha. A proposta foi votada em regime de urgência e aprovada com 17 votos no dia 28 de junho deste ano. A votação do veto pelos vereadores será na sessão desta terça-feira(16). Nela também será apreciado outro veto, agora à proposta do vereador Daniel Lemos prevendo, em vias públicas com grande incidência de acidentes de trânsito e atropelamentos, placa ou cartaz com informações sobre a situação de perigo.

Na justificativa do veto ao auxílio-moradia, Machado lembra que a Procuradoria Jurídica da Câmara já tinha apontado a inconstitucionalidade do projeto que, mesmo assim, foi aprovado. Segundo o prefeito, este tema “afeta a organização administrativa, serviço público e deve ser de iniciativa do chefe do Executivo”.

Machado prossegue: “a proposta se encontra maculada pela ingerência do Legislativo em âmbito de atuação própria, privativa e exclusiva do Poder Executivo, que se dá de forma explicita no texto da Lei Orgânica, de sorte que o Projeto de Lei é ilegal. É certo que a inequívoca interferência do Legislativo em matéria cuja reserva de competência está assegurada ao Executivo, além de afrontar o artigo 2º da Constituição Federal, afronta, também, o artigo 5º da Constituição Estadual e o artigo 4º da Lei Orgânica do Município, que consagram o princípio da independência e harmonia entre os poderes”.

O mérito do projeto também foi analisado por Luiz Fernando Machado na justificativa do veto. “Verifica-se que seu alcance em relação às beneficiárias se apresenta demasiadamente extenso, pois não possui ou estipula qualquer tipo de requisito para o recebimento do benefício, bastando apenas, para ser contemplada, o fato da vítima estar amparada sob medida protetiva. Tal fato poderá inviabilizar a concessão no aspecto financeiro-orçamentário, ou ainda, eventualmente conceder o benefício a quem de fato não precisaria de amparo habitacional, em que pese ter sido vítima de violência doméstica. Ressalte-se, também, que a iniciativa não estipula prazo para a concessão do benefício, fato que poderá sobrecarregar a verba destinada para o seu atendimento, podendo o benefício ficar perpetuado no tempo, na dependência da revogação da medida protetiva. Por derradeiro, evidencia-se que nem a sanção do prefeito supre as mencionadas irregularidades”.

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