Direito à mobilidade urbana e BLOQUEIOS de rodovias

bloqueios de rodovias

Refletimos no último artigo sobre a necessidade de diálogo, respeito e bom senso da solução de conflitos, o que nos leva, diante dos recentes bloqueios de rodovias, após as eleições do segundo turno, a enfatizar mais ainda a importância dessa temática. Importante, ainda, avaliar o direito à mobilidade urbana e seus reflexos em face dos bloqueios de rodovias como protesto.

De antemão vale dizer que o direito à mobilidade urbana se insere também na temática do meio ambiente urbano, um dos ramos do direito ambiental.

Se houvesse diálogo, respeito e bom senso, as manifestações com bloqueios de rodovias não teriam ocorrido. Nenhum motivo, independente de corrente ideológica ou política, poderia levar a ações dessa natureza. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, bloquear a via com veículo é infração gravíssima, sujeita a multa, remoção e apreensão do veículo (art. 253), sem prejuízo de outras penalidades e responder pelos prejuízos causados.

É livre o direito de reunião, de livre manifestação do pensamento, de exercício da cidadania, mas isso não retira o direito do restante da população de ir e vir, de transportar bens, de se locomover, de ter mobilidade urbana, de chegar ao seu destino seja ele sua casa, escola, trabalho, lazer, etc.

Com os bloqueios de rodovias restou comprovado inúmeros prejuízos a inúmeras pessoas, com perdas financeiras, atrasos e cancelamentos de voos, cargas perecíveis estragando, prejuízos até mesmo no transporte de órgãos para transplantes, entre outros.

Estados e Municípios se organizam para permitir que as pessoas se descoloquem de um lugar para outro, para as mais diversas atividades, de forma segura, em tempo adequado, permitindo a circulação de riquezas, o que gera trabalho, renda e permite o adequado andamento da economia.

Sempre há alternativas legítimas e pacíficas para expor a insatisfação, para pedir mudança, para conscientizar outras pessoas.

Parabéns, assim, aos que se manifestaram em praças, em vias públicas sem fechá-las, na frente dos quarteis, que fizeram abaixo-assinados, que publicaram vídeos e áudios com seus pontos de vista.

Não podemos nos esquecerque há outros órgãos públicos e instrumentos que podemos contar. Começando pelo legislativo como um todo (federal, estadual e municipal), afinal são os representantes do povo. Há os Tribunais de Contas, o Ministério Público, entre outros, que, a depender da situação, podem ser acionados com provas, para investigação e punição dos responsáveis. Claro que nem sempre é possível uma punição como muitos pensam e desejam, pois há inúmeras variáveis, inclusive o direito também constitucional de ampla defesa e contraditório. Ao menos os fatos podem ser apurados, coibindo-se a continuidade de irregularidades, buscando-se também sempre que possível uma punição, seja no Judiciário, seja através de “impeachment”. Tudo isso já aconteceu num passado não tão distante (até mais de uma vez após a redemocritazação) e nada obsta que não venha a ocorrer novamente. Além disso, a cidadania amadurece e nos permite a renovação e escolher no futuro melhor nossos candidatos.

Mas tudo tem seu caminho adequado, seu procedimento próprio, sua apuração com mais provas e menos “fakes”.

A mobilização social é excelente (menos para fechar rodovias gerando inúmeros prejuízos e outros atos ilegais) para união do povo, para, por exemplo, cobrarem mais do legislativo e de outros órgãos públicos, acompanharem o orçamento e as licitações de todos os órgãos públicos e denunciarem irregularidades.

Assim, passadas as eleições, a participação da sociedade deve continuar, com todas as formas acima indicadas, o que faz parte da democracia. O que não é democrático é não aceitar o resultado das eleições e querer mudar por atos contrários à legislação. A vontade da maioria deve prevalecer, as regras devem ser respeitadas, até que sejam mudadas e aperfeiçoadas. Nas próximas eleições quem sabe o povo se informe melhor, participe mais, se abstenha menos, anule menos e quem sabe o resultado seja outro.

Participar da vida política é uma missão importante que cabe a todos, para o bem e melhoria do país, para um futuro melhor. Afinal, conforme nossa Constituição Federal de 1988, democrática e cidadã: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, para o bem de um Brasil que tem como fundamentos a sua indissolubilidade, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, entre outros (art. 1° da Constituição Federal), na busca pelo bem comum.

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Se o meu time perdeu, seja ou não o resultado o mais justo, haja ou não alguma dúvida em relação à arbitragem (e muitas vezes é só dúvida mesmo), tudo isso vai depender sempre de interpretação e ponto de vista de alguns (torcida A), em detrimento do ponto de vista de outros (torcida B e outros torcedores), não justificando brigas, queima de pneus, depredação de bens particulares ou públicos, paralisar ruas ou rodovias. De qualquer forma, política não é futebol e o radicalismo ao invés de resolver os problemas, pode gerar outros.

Finalizando, o direito de liberdade, ir e vir, segurança, mobilidade urbana adequada, entre outros, estão previstos na Constituição Federal (art. 5°, XV, art.  144, § 10°), sobrepondo-se àqueles invocados nas recentes manifestações após o segundo turno das eleições.(Foto: reprodução TVTEC)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Promotor de Justiça aposentado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário e Consultor Ambiental

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