Retirado projeto para proibir comprovação de vacina. Mas, voltará à pauta

comprovação

Um grupo de vereadores de Jundiaí pretendia apresentar projeto que proíbe a exigência de apresentação de comprovação de vacina contra Covid-19. Como justificativa, eles citavam os direitos constitucionais dos beneficiados pela proposta. A Comissão de Justiça e Redação(CJR) deu parecer contrário ao texto. Os parlamentares, no entanto, não desistiram da ideia. Estão buscando documentos e tentando convencer outros vereadores para votarem a favor da proibição de comprovação da vacina em quatro situações. Eles prometem apresentar o projeto novamente.

O grupo é formado por Adilson Roberto Pereira Júnior, Antônio Carlos Albino, Douglas Medeiros, Enivaldo Ramos de Freitas, Leandro Palmarini, Madson Henrique e Roberto Conde.

Segundo o vereador Albino, a retirada do projeto se deu por conta do parecer de inconstitucionalidade da CJR. “Vamos aperfeiçoá-lo. Juntamos outros documentos e pareceres de outras câmaras municipais para fundamentar a legalidade. Agora, estamos colhendo assinatura de outros vereadores”, explicou. Já o vereador Douglas Medeiros, além de citar o aperfeiçoamento da proposta, assegurou que o texto entrará no pequeno expediente da próxima sessão(22).

Na proposta original, os vereadores queriam proibir a exigência de comprovante de vacinação nos seguintes casos:

  • Para acesso a locais públicos;
  • Para realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços públicos de saúde da cidade;
  • Para servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções;
  • Para ingresso nas escolas públicas, bem como para participação em atividades educacionais, inclusive de ensino superior e ou profissionalizante.

Na justificativa do projeto original, contrário à comprovação da vacina, os vereadores citam o artigo 6º da Constituição. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. E não só, a nossa Carta Magna quando faz referências à ordem social no que tange à saúde traz expressamente o seguinte: Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Tal preceito é complementado pela lei que organiza o SUS, lei nº 8.080/90, em seu artigo 2º: A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Eles prosseguem: “este projeto vai ao encontro à garantia do livre exercício dos direitos sociais e acesso irrestrito aos serviços de saúde de pessoas que ainda não foram vacinadas, que não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular, ou que não pretendem ser vacinadas. O art. 5º da Carta Magna garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa claro cerceamento à liberdade de locomoção, de acesso a direitos sociais e cria subclasses de pessoas, representando um vil meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão. Para além disso temos conhecimento da existência de diversos decretos de prefeitos e governadores de outros estados cerceando o acesso a cirurgias eletivas para quem não comprova ter sido vacinado em razão da Covid-19”.(Foto: Breno Esaki/Agência Saúde/Agência Brasil)

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