A Imprensa Oficial do Estado de São Paulo publicou na última quinta-feira(1) que o recurso contra o inquérito civil movido pelo Ministério Público por conta da denúncia das ONGs IBFAN(de direito à amamentação), e pelo o Idec(de defesa do consumidor) foi julgado como desprovido. O recurso foi interposto, segundo a assessoria de imprensa do MP, pela Coopercica, uma das empresas citadas na denúncia. As outras são: Carrefour, RaiaDrogasil e Drogaria São Paulo, todas de Jundiaí. As ONGs acusam os estabelecimentos de fazer publicidade irregular e venda de composto lácteo, produto em pó com apenas 51% de leite, sem advertência no rótulo. A denúncia recebeu o número 14.0670.0002620/19-1. A Coopercica diz que ainda não foi notificada da decisão.
O MP de Jundiaí é, segundo o texto, o primeiro no Estado a instaurar inquérito para apurar este tipo de denúncia. De acordo com a assessoria da instituição, o Conselho Superior do Ministério Público julgou o recurso desprovido(improcedente). A nota enviada pela assessoria de imprensa do MP deixa claro que a decisão do Conselho Superior se refere apenas a recurso da Coopercica. As outras empresas não são citadas. Com a decisão, o inquérito civil, ou seja, as investigações, continuam em andamento.
Através de nota, o departamento jurídico da Coopercica informou o seguinte: “A Coopercica não foi notificada acerca do resultado do recurso tempestivamente oposto à notificação do IBFAN. Não obstante, a Coopercica tem tomado todas as medidas ao seu alcance para esclarecimento da questão, sendo inclusive visitada pelo Procon que não lavrou qualquer autuação por inexistente irregularidades em seus próprios. Assim, no estrito cumprimento das legislações pertinentes e na escorreita observância do compromisso de excelência em atendimento aos seus cooperados e consumidores em geral, a Coopercica esclarece, mais uma vez, que observa e faz cumprir todas as normativas de segurança ao consumidor.”
O caso – As duas ONGs acusam o Carrefour, Coopercica, RaiaDrogasil e Drogaria São Paulo de expor compostos lácteos com embalagens parecidas com às de leite em pó, confundindo o consumidor e podendo causar risco à saúde de crianças.
No texto, a advogada Mariana Gondo, do Idec, afirma que “a diferença é que 49% da composição não vem do leite, podendo ter elevado nível de açúcar e gordura, enquanto o leite em pó é leite desidratado. As pessoas não conseguem definir qual é um e qual é o outro”.
O IBFAN faz monitoramento no país todo observando à Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). Entre as diretrizes estão a necessidade de advertência em certos produtos.
Segundo o IBFAN, “o composto lácteo não é indicado para crianças com menos de três anos por conter maltodextrina e outros aditivos químicos”. A nutricionista da ONG, Jeanine Maria Salve afirmou à Folha de São Paulo que “o fabricante recomenda que a criança consuma o composto lácteo de duas a três vezes ao dia. Porém, numa única refeição, se um bebê entre 7 e 12 meses ingerir apenas esse produto, o consumo energético será de mais da metade do indicado. Portanto, pode levar à obesidade”.
No último monitoramento feito pelo IBFAN, realizado em 11 Estados e 30 cidades, 228 infrações, envolvendo 101 empresas, foram registradas. O Idec afirmou para a Folha que “os pontos de venda são corresponsáveis porque devem garantir que os produtos das prateleiras tenham publicidade e rótulo adequados”. Tanto IBFAN como Idec já encaminharam reclamações à Anvisa e não teriam recebido nenhuma resposta.
Respostas – No dia 18 de junho, o JA publicou matéria sobre o inquérito civil. Na ocasião, as redes investigadas pelo Ministério Público responderam o seguinte:
“O Carrefour rede zela pelo atendimento às legislações que tratam do aleitamento materno e prestará os devidos esclarecimentos ao MP de Jundiaí”.
A RaiaDrogasil explicou que “até o momento não foi notificada de nenhum processo investigatório a esse respeito. Entretanto, ressalta que a conduta da empresa é seguir a legislação”.
A Drogaria São Paulo informou que “as filiais da rede cumprem rigorosamente a legislação que regulamenta a publicidade em alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância, bicos, chupetas e mamadeiras (NBCAL)”.
A Coopercica divulgou que “sempre cumpriu e fez cumprir todas as normativas aplicáveis e que prestou, tempestivamente, todos os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes, seguindo piamente as orientações dos fabricantes e das advertências que devem ser observadas nos postos de venda, estando à disposição para qualquer nova elucidação.”
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