Bolsonaristas x alunos: Defesa acusa promotor de parcialidade

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Os advogados de um dos acusados de ameaçar e agredir estudantes da ETECVAV Benedito Storani, o Colégio Técnico, apresentaram defesa por escrito ao juiz Clóvis Elias Thame, da 2ª Vara Criminal de Jundiaí. Para os defensores, o Ministério Público – que pede a prisão preventiva de três envolvidos – “demonstra evidente parcialidade condenatória, além de expor o ocorrido como se fosse um show de horrores”. Os advogados afirmam que não há provas contra o acusado. Segundo o processo de número 506994-47.2022.8.26.0309, o segundo acusado não foi encontrado. Já se sabe que ele tem uma passagem pela Delegacia de Jarinu em julho de 2004, onde foi registrado um boletim de ocorrência de ameaça. O terceiro indiciado também deverá apresentar defesa na 2ª Vara Criminal.

No dia 3 de outubro do ano passado, um grupo de bolsonaristas que participava de manifestação na frente do 12º Grupo de Artilharia de Campanha(GAC), invadiram o ônibus dos adolescentes após serem provocados. Os garotos xingaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e fizeram o ‘L’ para os manifestantes conservadores. Antes da invasão, o veículo foi atingido por uma pedra. Estilhaços acertaram um dos alunos. A truculência dos homens foi registrada em vídeo e postada nas redes sociais pelos próprios jovens acuados. O caso ganhou repercussão nacional.

O promotor João Alfredo Ribeiro Gomes de Deus pediu a prisão preventiva dos bolsonaristas no final de novembro passado. Antes, a Polícia Civil já tinha feito o mesmo pedido quando indiciou o grupo por associação criminosa, dano ao patrimônio, constrangimento político, ameaça e lesão corporal. No texto, o promotor chama os invasores de ‘radicais’. “Os três homens, mancomunados e associados para o fim de cometerem os crimes, arremessaram pedras no ônibus em movimento, feriram levemente um dos alunos, constrangeram um outro mediante violência e grave ameaça. Dificultaram, com emprego de violência física e psicológica, o exercício de direitos políticos dos estudantes em razão de suas convicções, danificaram o coletivo que presta serviço público de transporte”, afirma o promotor.

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Nas 32 páginas enviadas pela defesa do acusado à 2ª Vara Criminal fica claro que os advogados querem demonstrar que a promotoria estaria sendo tendenciosa por questões políticas. “Excelência, analisando os fatos e as supostas provas que fundamentam a denúncia, não há nada que sustente a punição contra o denunciado. O pedido do MP não tem o mínimo de provas, além de conter viés político/partidário/radical do promotor que deveria demonstrar uma total imparcialidade política, o que não se observa. De toda a denúncia, extrai-se evidente desmembramento político dos fatos, exaltando situações apenas de cunho político-partidário. Está longe de ser uma denúncia tipicamente criminal em relação aos atos imputados ao denunciado, e sim, um desfraldar de bandeira opositora, revelando um viés tendencioso do representante do Ministério Público”, dizem os advogados.

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Eles afirmam também que a manifestação que acontecia nas proximidades do 12º GAC era pacífica e que antes da provocação dos estudantes nenhum caso de violência havia ocorrido ali. Além de calma, a manifestação, explica a defesa, era legítima e constitucional, formada por pessoas descontentes com o resultado das eleições presidenciais. “Não há nenhum relato de que o acusado tenha atacado qualquer estudante. Ele apenas entrou no ônibus e retrucou na mesma intensidade dos ocupantes do ônibus. Os advogados dizem ainda que a pedra que quebrou a janela e feriu um dos alunos foi jogada pelo outro denunciado que tem passagem pela Delegacia de Jarinu por ameaça.

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