Embora estejamos em um importante momento de eleições, cumpre lembrar que a democracia não se resume em votar e ser votado para os principais cargos políticos. A democracia possui outros instrumentos, como a democracia participativa, que na área do meio ambiente conclama o cidadão, a sociedade civil organizada, a participar ativamente das soluções para um equilíbrio entre o desenvolvimento e conservação dos recursos naturais.
É da nossa Constituição Federal, democrática e republicana, que todo o poder vem do povo. E esse poder é exercido pelo povo, por meio de representantes eleitos e também diretamente pelos cidadãos em algumas situações previstas legalmente.
É possível e fundamental a participação direta dos cidadãos em diversas situações que envolvem definições dos órgãos estatais e das políticas públicas. O orçamento participativo é um exemplo. O planejamento dos municípios (elaboração, execução e revisão do Plano Diretor) também envolve a participação da sociedade, através de Conselhos com representação da sociedade, além de audiências públicas. Outrossim, na formação de diversos Conselhos deve haver a participação paritária da sociedade civil, através de associações, conselhos de classe, sindicatos, associações de bairro, etc.
A Constituição Federal estabelece que a propriedade não se concebe sem atender a sua função social e sem respeito ao meio ambiente (artigo 170, III e VI). Ainda exige que as cidades tenham um planejamento para fins de adequado desenvolvimento, garantindo as funções sociais da cidade e o bem estar de seus habitantes (art. 182). Também exige que o Município obtenha a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (art. 29, XII), constituindo assim um verdadeiro planejamento urbanístico democrático.
A Lei Orgânica De Jundiaí, por exemplo, estabelece que: “O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, integrante dos Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, com caráter deliberativo, normativo, recursal e consultor, estabelece, acompanha, controla e avalia a Política Municipal de Meio Ambiente,cabendo-lhe oferecer condições de fiscalizar e administrar a qualidade ambiental, proteção, controle, desenvolvimento do Meio Ambiente e uso adequado dos recursos naturais, assegurando a participação da comunidade.” (art. 174).
Esse dispositivo revela a importância do COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, formado também por membros da sociedade civil organizada, podendo seus membros participarem ativamente de diversas situações envolvendo políticas públicas municipais, com ênfase também na proteção do meio ambiente.
No âmbito de formulação, execução e revisão do Plano Diretor, existe em Jundiaí o Conselho Municipal de Política Territorial, igualmente com formação por membros da Prefeitura e da comunidade.
Também há outros diversos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais, podendo citar alguns no âmbito das cidades: Criança e Adolescente, Idoso, Patrimônio Cultural, Assistência Social, etc.
Isso significa que há espaço para o cidadão participar ativamente das políticas públicas e, no caso do meio ambiente, colaborar na sua preservação e no crescimento sustentável.
São instrumentos da democracia participativa, além do ato de votar e ser votado, envolvendo a participação direta dos membros da sociedade nas tomadas de decisões políticas.
Devemos, portanto, valorizar as pessoas que integram, voluntariamente e sem remuneração, esses Conselhos, pois ajudam a concretizar a democracia participativa. Importante também incentivar que mais pessoas procurem se envolver e participar ativamente dos destinos da sociedade.
Ao cidadão resta, além disso, outros instrumentos para a proteção do meio ambiente, como fiscalizar, denunciar irregularidades aos órgãos públicos encarregados da fiscalização, inclusive ao Ministério Público, além da possibilidade de utilizar da Ação Popular Ambiental.
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Existem instrumentos de democracia participativa, de fiscalização, canais de denúncias, além de instrumentos jurídicos. Devemos ampliar o conhecimento e motivar que mais pessoas possam participar, para a proteção da vida com dignidade, que é o que se deseja com a preservação do meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável.
Afinal, parafraseando Tancredo Neves: “A cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente, em favor da comunidade.” (Foto: habicamp.com.br)

CLAUDEMIR BATTAGLINI
Promotor de Justiça aposentado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário e Consultor Ambiental. E-mail: battaglini.c7@gmail.com
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