Vivemos o momento mais democrático de toda a nossa curta democracia, e mesmo assim uma crença rudimentar continua atravessando comentário de rodapé de notícia e conversa de bar em ano eleitoral: a de que existiria, no sistema brasileiro, obrigação formal de vinculação entre o voto para deputados e o voto para governador ou presidente, como se toda candidatura proporcional precisasse desfilar sob o guarda-chuva de um único palanque majoritário. Não existe essa obrigação, e vale desfazer o engano logo de saída, porque ele desvia o debate exatamente no momento em que a engenharia eleitoral brasileira atravessou a reforma mais profunda de sua história recente.
Algo parecido com essa vinculação já existiu, ainda que nunca fosse idêntico a ela. Entre 2002 e 2006 vigorou a verticalização das coligações, imposta por resolução do TSE, obrigando os partidos a replicarem nos estados as alianças fechadas em nível nacional — quem apoiava um candidato à Presidência não podia, no estado, coligar-se ao adversário desse mesmo candidato na disputa ao governo. A Emenda Constitucional nº 52, de 2006, revogou a exigência, e os estados retomaram a liberdade de fechar suas próprias engenharias de aliança à revelia do que se decidia em Brasília. Mesmo nos anos da verticalização, porém, deputados federais e estaduais nunca estiveram presos a um único palanque majoritário: pertenciam à coligação ou ao partido, e a dobradinha informal, o apoio cruzado entre candidatos de legendas diferentes numa mesma base municipal, sempre correu por fora da letra da lei.
A mudança estrutural veio de outro lugar: do fim das coligações proporcionais. A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, extinguiu a possibilidade de partidos se unirem em chapa nas disputas proporcionais — regra que passou a valer para vereadores em 2020 e para deputados federais e estaduais em 2022. As coligações sobrevivem apenas nos cargos majoritários: presidente, governador, senador. Um deputado deixou de somar votos com candidatos de partidos aliados para atingir o quociente eleitoral; depende hoje, sozinho, da votação da própria legenda ou, na configuração mais recente, da federação a que essa legenda se filiou.
As federações partidárias, criadas pela Lei nº 14.208 de 2021, nasceram como resposta direta a essa restrição: impossibilitados de coligar apenas para a proporcional, os partidos passaram a se fundir temporariamente numa única sigla, por no mínimo quatro anos, tanto na esfera nacional quanto na regional. As três grandes federações de 2022 mostram o mecanismo com clareza — a Federação Brasil da Esperança, reunindo PT, PV e PCdoB; a Federação PSDB Cidadania; a Federação PSOL Rede. Em cada uma, o deputado eleito por um partido menor passou a somar seus votos aos de toda a estrutura federada para efeito de quociente, o que aumentou o poder de atração de legendas antes fadadas a não atingir sozinhas a cláusula de desempenho, mas também as amarrou a um bloco que não se desfaz de uma eleição para outra por simples conveniência, como acontecia nas antigas coligações.
A fidelidade partidária que recai sobre essa arquitetura funciona de modo assimétrico conforme o tipo de mandato. No sistema proporcional a regra é estrita — quem troca de sigla fora da janela partidária, ou sem justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral, perde o mandato, porque a Constituição trata o mandato como pertencente ao partido, não ao indivíduo eleito. No sistema majoritário essa exigência se afrouxa consideravelmente, e um governador ou senador dispõe de muito mais liberdade para migrar de legenda sem correr o mesmo risco.
Somadas, essas três peças — fim da coligação proporcional, fidelidade rígida restrita à proporcional, federações como paliativo — pulverizam os palanques estaduais e municipais. Sem poder somar votos a aliados na mesma disputa, deputados estaduais e federais dependem inteiramente do desempenho da própria sigla ou federação para se eleger, o que empurra, por baixo do pano, um jogo de alianças informais que a lei simplesmente já não regula. Um deputado estadual de partido médio, sem força para eleger sozinho seus quocientes numa região do interior, pode fazer campanha de rua ao lado de um candidato a governador de partido formalmente rival, buscando o eleitor que decide o voto majoritário no palanque do adversário e trazendo, na cola dessa aproximação, os votos que faltam à sua própria eleição proporcional. Nenhuma norma proíbe esse tipo de aliança porque ela não existe no papel: existe só na rua.
A ciência política vem observando esse ponto com atenção crescente. Sérgio Abranches cunhou, nos anos 1980, o conceito de presidencialismo de coalizão para descrever a dependência estrutural do Executivo brasileiro em costurar maiorias legislativas fragmentadas entre múltiplos partidos; as reformas recentes — cláusula de desempenho, fim da coligação proporcional — foram desenhadas para reduzir essa fragmentação, impondo disciplina interna mais rígida a cada legenda. Só que essa disciplina formal convive, na base, com o que David Samuels e Scott Mainwaring descrevem como um regime de infidelidade informal: o alinhamento oficial existe no papel das federações, enquanto no terreno municipal vigora o voto cruzado, a dobradinha de conveniência entre um deputado estadual de um partido e um candidato a governador de outro, mesmo que formalmente estejam em coligações opostas.
Por trás disso corre uma tensão mais antiga, que a ciência política costuma nomear como o embate entre mandato de legenda e mandato personalista. A letra da lei centraliza o mandato proporcional no partido — é a legenda que o titulariza, é ela que pode puni-lo com a perda do cargo. A prática da política regional brasileira, no entanto, segue majoritariamente personalista: o capital eleitoral de um deputado costuma se apoiar no vínculo direto com sua base, no cabo eleitoral local, na clientela construída ao longo de anos, e não propriamente na orientação programática ou nas alianças fechadas pela cúpula partidária. Quando a lei aperta o controle formal e a prática mantém sua lógica personalista, o que se produz não é necessariamente menos fragmentação — é fragmentação com roupa nova.
Um efeito colateral pouco discutido dessa engenharia recai sobre as candidaturas trans e as candidaturas de mulheres negras, que dependem estruturalmente da lógica do quociente eleitoral e da distribuição de recursos dentro da legenda. Com o fim da coligação proporcional, a legenda perdeu a possibilidade de diluir seus compromissos com minorias entre parceiros de coligação e passou a responder sozinha, perante a Justiça Eleitoral, pelo cumprimento das cotas de gênero e pela destinação do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário a candidaturas de mulheres e de pessoas negras — o que, ao menos em tese, tornou mais rastreável, e mais cobrável judicialmente, o desvio de recursos para candidaturas laranja ou parasitas de deputados, historicamente usadas para preencher cota sem investimento real de campanha. Como toda a movimentação financeira da cota de gênero de uma federação hoje se presta de forma consolidada perante o TSE, uma candidata negra que receba fração ínfima do Fundo Eleitoral destinado a mulheres dentro daquela federação tem à disposição uma base de dados bem mais fácil de auditar, e de usar em representação judicial, do que tinha quando esse mesmo recurso se perdia na contabilidade fragmentada de múltiplos partidos coligados. As federações, por outro lado, ampliam a base de militância e de estrutura partidária disponível para essas candidaturas, às custas de uma competição interna mais acirrada por espaço numa chapa maior — uma candidata negra dentro de uma federação de três partidos disputa palanque, tempo de rádio e TV e verba de campanha com o dobro ou o triplo dos nomes que disputaria dentro de uma legenda isolada.
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Para as candidaturas travestis e trans especificamente, que não dispõem de cota própria e concorrem sob o guarda-chuva da cota de gênero — núcleo, aliás, da desigualdade estrutural do sistema de cotas trans no Brasil, ponto que já explorei em outro lugar —, a pulverização de palanques municipais funciona de modo ambíguo. De um lado, a impossibilidade de somar votos entre partidos aliados pode isolar ainda mais uma candidatura já minoritária dentro da própria legenda. De outro, a dobradinha informal descrita acima tem sido, na prática, o mecanismo pelo qual candidaturas negras e trans acessam bases eleitorais de outros palanques sem depender da boa vontade distributiva do próprio partido, angariando adesão fora da estrutura oficial de campanha. Uma candidata travesti eleita vereadora num município médio, cuja legenda de origem não tem força para elegê-la sozinha ao cargo estadual seguinte, costuma chegar lá por meio de uma dobradinha informal com um candidato majoritário de outro campo — alguém que precisa de capilaridade em bairros populares ou periféricos onde ela já construiu base — e é esse impulso, não a estrutura formal do próprio partido, que lhe garante o empurrão final. A informalidade que a reforma tentou extirpar acaba sendo, para essas candidaturas, uma das poucas rotas de sobrevivência eleitoral fora do controle direto da cúpula partidária.
Para 2026, esse é o quadro que qualquer cobertura sobre palanques estaduais precisa ter em mente. Perguntar se um deputado está coligado ao governador é pergunta mal formulada, porque a coligação proporcional simplesmente não existe mais; a pergunta certa é com qual federação essa candidatura corre, e com que candidato majoritário ela negocia apoio informal nos municípios onde precisa da coincidência de votos para atingir o quociente eleitoral. E para as candidaturas de negras e trans a pergunta certa é ainda outra: quanto do Fundo Eleitoral efetivamente chegou a elas, e que dobradinhas informais sustentam hoje, fora do organograma oficial do partido, uma viabilidade que a estrutura formal continua se recusando a garantir sozinha.(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

SARA WAGNER YORK
É psicanalista, jornalista, pedagoga, biomédica, doutora e mestra em Educação/ UERJ. PosDoc UNESP/ FAPESP. Primeira travesti a ancorar no jornalismo brasileiro. Imortal da Academia de Letras do Rio de Janeiro e percursora nas discussões das cotas trans no Brasil.
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