Os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, destacando-se que o transporte coletivo de passageiros no âmbito de seus respectivos territórios inegavelmente se insere dentro dessa qualificação. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça(TJ) de São Paulo ao reconhecer a constitucionalidade de uma lei de Jundiaí, que permite o embarque e desembarque de idosos e mulheres fora dos pontos de parada de ônibus em determinados horários. A decisão do TJ refere-se ao projeto de lei do vereador Daniel Lemos(DEM), votado e aprovado pela Câmara de Jundiaí em agosto do ano passado. Poucos dias depois, o prefeito Luiz Fernando Machado vetou a proposta. O veto foi derrubado em setembro.
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Segundo o site Consultor Jurídico, em matéria assinada por Tábata Viapiana, a norma foi questionada no TJ-SP pela Prefeitura de Jundiaí sob o argumento de violação da competência do chefe do Poder Executivo, uma vez que o texto teria regulamentado matéria relativa a serviços públicos, cuja iniciativa é privativa do prefeito. Entretanto, para o relator, desembargador Vianna Cotrim, não há violação à reserva da administração e ao princípio da separação dos poderes. Ele disse que a lei não impõe atribuições a órgãos públicos nem interfere na administração do município no que tange ao transporte coletivo, pois apenas garante mais segurança a mulheres e idosos que usam o serviço.
“A matéria disciplinada na lei não se insere entre aquelas que são reservadas exclusivamente à iniciativa do Chefe do Poder Executivo (artigos 24, § 2º, 2, e 47, XI, Constituição Estadual) nem a ato normativo de sua alçada imune à interferência do Poder Legislativo (artigo 47, II, XIV e XIX, Constituição Estadual), de maneira que não se caracteriza violação ao artigo 5º da Constituição do Estado”, disse o desembargador, conforme publicado no Consultor Jurídico.
“Crise de segurança pública” – Na justificativa, o vereador Daniel Lemos afirma que é necessário melhorar a qualidade do transporte coletivo especialmente para idosos, mulheres e pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual. “Infelizmente, dia após dia, enfrentamos uma crise de segurança pública com aumento dos índices de violência, cujas vítimas são exatamente as pessoas citadas. O objetivo do projeto é estender o importante direito de embarque e desembarque em locais mais adequados em determinados horários, o que coibirá atos de criminosos”, justificou o vereador quando apresentou a proposta.
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