Prefeito não quer ações judiciais para dívidas entre 8 e 16 UFMs

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O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, terá votado em breve o projeto 13.746, que autoriza o não ajuizamento de ações para cobrança de dívidas tributários e não tributários. Pessoas físicas e jurídicas que devem impostos no valor de até 8 Unidades Fiscais(UFMs) – incluindo débitos imobiliários – estarão isentas de processos judiciais. O mesmo se aplicará às empresas que estão devendo até 16 UFMs em débitos mobiliários. Cada UFM tem o valor de R$ 200,76.

Machado justifica a proposta lembrando que não compensa para a Prefeitura entrar com uma ação por causa de dívida de 8 UFMs. “Este valor já não supre os custos econômicos dos processos. Isso porque com exceção de débitos relativos a IPTU e ITBI, em que há um bem imóvel garantindo a dívida, a cobrança de débitos tributários e não mobiliários em face de pessoas jurídicas possuem uma série de particularidades que tornam o processo mais demorado e custoso para a Administração, o que interfere na vantajosidade da cobrança”, explica ele.

LEIA O PROJETO DE LUIZ FERNANDO MACHADO NA ÍNTEGRA

Segundo o prefeito, existe ainda a dificuldade para se encontrar os devedores. “A prática forense mostra que usualmente o endereço das empresas encontra-se desatualizado, aumentando o número de tentativas de citação. Nestes casos, a desconsideração da pessoa jurídica para a inclusão dos sócios no polo passivo, com a instauração de um novo processo incidental à ação de execução fiscal contribui ainda mais para a morosidade na cobrança do débito. Depois, passa-se para a fase de penhora de bens que, diante da usual ausência de bens penhoráveis com valor de mercado suficiente à garantia do débito, costuma ser bastante trabalhosa para o Município, sendo costumeiro que a busca por tais bens demore anos, elevando-se sobremaneira os custos com pessoal e custas judiciais”, comenta Machado.

Caso a Prefeitura consiga a penhora de bens, “é certo que as empresas poderão recorrer e discutir o débito, o que acresce outros anos. Desta forma, a cobrança de valores inexpressivos representa ofensa ao princípio da economicidade e da efetividade da atuação da Administração Pública. A cobrança de dívidas irrisórias, de natureza tributária e não tributária, devidos aos cofres públicos”, conclui o chefe do Executivo de Jundiaí.

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