Famílias LGBT+: 15 anos da decisão do STF

famílias

O conceito de família não é estático. Ele não se curva a modelos rígidos, pois múltiplos arranjos familiares sempre existiram e continuarão a surgir em diferentes culturas e épocas. Em nossa ordem constitucional, esse conceito não se fundamenta apenas no casamento. São reconhecidos como famílias os mais diversos arranjos constituídos e sustentados essencialmente por vínculos de afeto, independentemente de qualquer formalidade. E do gênero de seus integrantes. Casais em união estável, famílias monoparentais, irmãos que se apoiam ou avós que criam netos: todos são modelos legítimos.

O que todas as famílias têm em comum? O afeto, algo intrínseco ao ser humano. Como dizia Tom Jobim, “é impossível ser feliz sozinho”. Todas as pessoas – sejam cis ou transgênero, hetero, homo, bi ou assexuais – buscam amar e ser amadas. Todas têm direito a um projeto de vida digno e pleno, que pode incluir o desejo de casar e vivenciar a parentalidade.

A percepção de que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo gênero também não se pautam apenas pela sexualidade inspirou a professora Maria Berenice Dias – desembargadora aposentada do TJRS, jurista, escritora e fundadora do IBDFAM – a cunhar o conceito de “homoafetividade”. Em sua atuação pioneira pelo reconhecimento jurídico das famílias agora denominadas “homoafetivas”, foi ela uma das responsáveis por provocar o Supremo Tribunal Federal a cumprir sua função constitucional e reconhecer a legitimidade dessas uniões, conferindo-lhes os mesmos efeitos jurídicos das uniões entre homens e uma mulheres (ADI 4.277 e ADPF 132). Daí decorreram outros tantos direitos civis, patrimoniais, sucessórios, de saúde e previdenciários.

Celebramos, neste mês de maio, os 15 anos dessa importante conquista da comunidade LGBT+. Na sequência dessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 175/2013) asseguraram o direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou gênero, com base nos princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação, da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar.

Hoje, há consenso no entendimento de que negar às pessoas LGBT+ o direito de amar ou de exercer a parentalidade, com base apenas em sua identidade sexual ou de gênero ou sua orientação sexual, constitui discriminação inaceitável e inconstitucional, que gera responsabilização.

O acesso à união estável, ao casamento, à adoção e às técnicas de reprodução assistida é um direito consolidado e assegurado a todas as pessoas.

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O importante papel social que a família desempenha independe do gênero, da identidade de gênero ou da orientação sexual de seus integrantes. A ciência, inclusive, já demonstrou que o pleno desenvolvimento físico, mental e social de crianças e adolescentes não depende das figuras parentais binárias (mãe e pai), mas de afeto, respeito, acolhimento e proteção.

E é com afeto e dignidade que as famílias LGBT+ existem, resistem e se multiplicam. Parafraseando o slogan da ONG Mães pela Diversidade, da qual tenho a alegria de fazer parte, afirmo: tirem seus preconceitos do caminho, porque as famílias LGBT+ estão passando com seu amor.(Foto: Kampus Production/Pexels) 

LUCIENE ANGÉLICA MENDES

É graduada pela Faculdade de Direito da USP, com especialização em Direito Homoafetivo e de Gênero pela UNISANTA. Procuradora de Justiça aposentada. Advogada. Integrante do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público. Associada, voluntária, palestrante e conselheira na Associação Mães pela Diversidade.

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