FARÓIS BAIXOS durante o dia para não levar multa: veja as explicações

O aposentado Antônio Sérgio Perboni publicou, nas redes sociais, um desabafo que o Jundiaí Agora repercutiu no último dia 28. Ele estava indignado pela multa que levou por trafegar pela rotatória da avenida 14 de Dezembro, durante o dia, com os faróis baixos desligados(foto acima). O tema causou grande polêmica. Quase 50 mil pessoas foram alcançadas pela publicação do Facebook do JA. Foram contados até agora 259 comentários e 178 compartilhamentos. Muita gente falou que foi multada no mesmo lugar. Outros disseram que mantém os faróis acesos constantemente para evitar problemas.

A lei existe. E por mais que alguns a considerem um absurdo, é preciso respeitá-la. Caso contrário, o motorista será penalizado. O problema central fica por conta da falta de aviso. Afinal, o local onde Perboni foi multado é uma rotatória. Não é uma estrada. Então, no mínimo deveria haver placas alertando para o uso dos faróis, segundo ele.

Foto: Nelson Leme/Redes Sociais

O Jundiaí Agora ouviu o Departamento de Estradas de Rodagem(DER), Polícia Rodoviária, concessionárias e até a Prefeitura de Jundiaí. Além dos trevos da 14 de Dezembro próximo da via Anhanguera, existe o trevo da avenida Jundiaí, as marginais, a chegada da estrada de Itatiba, perto do viaduto da vila Rio Branco e o trecho da rodovia Geraldo Dias, a estrada velha Campinas, perto da Prefeitura de Jundiaí. Afinal, nestes locais é preciso ou não ligar os faróis baixos durante o dia?

Veja o que cada instituição fala sobre a utilização dos faróis baixos durante o dia em área urbana:

DER

Sobre a rodovia Geraldo Dias, o Departamento de Estradas de Rodagem informou que “o trecho sob jurisdição do DER começa no km 70. A Prefeitura de Jundiaí está localizada em torno do km 66. Assim sendo, a fiscalização do DER se dá a partir do km 70, que está próximo a rotatória Parque Centenário”.
Quanto à estrada de Itatiba, no trecho onde há uma rotatória antes do viaduto da vila Rio Branco, o DER explicou que “o trecho está sob administração da Rota das Bandeiras. Por se tratar de trecho estadual, há a fiscalização em função da obrigatoriedade no uso do farol baixo durante o dia. Este assunto é tratado pela Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016 e pelo Código de Trânsito Brasileiro”.
Segundo o DER, o mesmo se aplica aos trechos sob a responsabilidade da Autoban: “nestes locais, a fiscalização não é feita pelo DER, mas por agentes da Polícia Militar Rodoviária. Se o trecho é estadual é passível de fiscalização. Esta é a questão central. Se o trecho é da Autoban torna-se óbvio que é um trecho sob jurisdição estadual e, sendo assim, pode haver fiscalização da Polícia Rodoviária”.

Rota das Bandeiras

A concessionária que administra a estrada de Itatiba é quem toca na questão central do tema. Ao contrário do que o DER afirma, para o motorista pouco importa quem faz a fiscalização. Quem está dirigindo quer saber se naquele local é, ou não necessário, acender os faróis.
A Rota das Bandeiras enviou a seguinte nota: De acordo com o que estabelece a lei federal, em vigor desde 2016, os motoristas devem utilizar o farol baixo ao trafegar em rodovias, como é o caso da Estrada de Itatiba, em Jundiaí.
A medida vale inclusive para trechos urbanos. Importante ressaltar que a fiscalização pela não-utilização do farol baixo é uma atribuição da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) e não da Concessionária. Não há regulamentação com a obrigatoriedade de instalação de placas sobre a lei nas vias.
Como forma de orientação aos usuários, contudo, a concessionária fez uma ampla campanha sobre a mudança da lei à época de sua aprovação e, ainda hoje, exibe esporadicamente, em Painéis de Mensagem Variável (PMV), o alerta.
No caso específico da rotatória da Vila Rio Branco, em Jundiaí, há uma placa de identificação de início de trecho sob concessão, o que evidencia tratar-se de uma rodovia.

Autoban

A concessionária responsável pelo Sistema Anhanguera-Bandeirantes informa: “A fiscalização de rodovias é uma atividade exclusiva do Estado, por meio dos órgãos competentes – como DER e Polícia Militar Rodoviária –, não sendo delegada à concessionária”.

Polícia Rodoviária

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária, a responsabilidade pela fiscalização no trevo da 14 de Dezembro é do 4º Batalhão. A corporação confirma a informação da concessionária Rota das Bandeiras sobre a falta de obrigatoriedade de instalação de placas de sinalização.

A nota prossegue: “É importante destacar, que o Artigo 250, Inciso I, b do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que o condutor manterá acesos faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Pelo que se vê, a obrigatoriedade de manter os faróis baixos acesos durante o dia em rodovias já perdura desde 2016, ou seja, já houve tempo hábil para adaptação. Quanto as citadas placas de sinalização, não há essa obrigatoriedade especificada em lei”.

Os patrulheiros fazem fiscalizações “exatamente para que sejam evitados infrações e acidentes, pois este é papel precípuo do Policiamento Rodoviário. E se ainda está havendo autuações referentes a infração citada, significa que os condutores ainda estão cometendo infrações, o que resulta em mais fiscalização, pois seria estranho o fato de os policiais rodoviários estarem identificando um problema e deixarem de fiscalizar tal ponto”.

“Desde maio de 2011, governos de todo o mundo se comprometeram em adotar novas medidas para prevenir os acidentes de trânsito, que matam cerca de 1,25 milhão de pessoas por ano. Em todo o estado de São Paulo a Polícia Militar está envolvida no desenvolvimento dessa campanha da “Década de Ação pela Segurança no Trânsito – 2011/2020”, que tem o objetivo de reduzir os acidentes e aumentar a segurança viária, visto que poderíamos evitar a maioria dos acidentes, pois em grande parte dos casos, a causa dos acidentes está relacionada à imprudência, negligência ou imperícia dos condutores ou pedestres.

As ações do Policiamento Rodoviários são legítimas, seguindo à risca todos os pormenores da Legislação de Trânsito vigente, visando a preservação de vidas, combater o crime, proteger as pessoas e fazer cumprir as leis”, encerra a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo.

Prefeitura

A Prefeitura de Jundiaí também foi questionada pelo Jundiaí Agora por conta do trecho entre o quilômetro 66 a 70 da rodovia Geraldo Dias, que não é de responsabilidade do DER. Os agentes de trânsito da Prefeitura poderiam, portanto, multar quem tráfega neste local sem os faróis ligados durante o dia.

A possibilidade de o Executivo mandar os amarelinhos multar quem trafegar por estes quatro quilômetros sem ligar os faróis foi ventilada por uma fonte do DER. Segundo ela, tudo depende do critério adotado pela Prefeitura. Em casos parecidos como este da estrada velha de Campinas, a Prefeitura de São Paulo teria autorizado seus agentes de trânsito a multar.

Em nota, a Prefeitura explicou que “a realização de autuações em rodovias é de responsabilidade única dos órgãos estaduais através do DER e Policia Militar Rodoviária, não sendo realizada por agentes municipais. Caso tenha sido elaborada alguma autuação fora dessa norma, precisamos conhecer o caso em particular para analisar sua eventualidade”.

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