O Ministério Público do Trabalho(MPT) da 15ª Região ajuizou uma Ação de Execução de Título Extrajudicial na Vara do Trabalho de Jundiaí contra a empresa Lauda Editora, Consultorias e Comunicações Ltda, responsável pelo JJ(Jornal de Jundiaí). A medida foi tomada em julho de 2019 após a constatação de que a empresa descumpriu um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado no ano anterior. O órgão pediu o pagamento de R$ 31.542,53 referente a multas pelo não cumprimento do acordo, quantia que foi destinada a entidades sociais ou fundos de recomposição de danos coletivos.
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As investigações tiveram início a partir de denúncias sobre atrasos no pagamento de salários e do 13º salário, irregularidades no gozo e pagamento de férias e falta de depósitos do FGTS e INSS. Em maio de 2018, para adequar a conduta e evitar processo judicial, a empresa assinou o TAC nº 124/2018 perante o MPT. No documento, a editora comprometeu-se a quitar o salário mensal até o quinto dia útil, pagar o 13º salário na data legal e adiantar a remuneração de férias com o terço constitucional dois dias antes do início do descanso.
Pagamentos fracionados e falta de comprovação – A verificação do cumprimento das obrigações revelou novas irregularidades. Relatórios de fiscalização e documentos apresentados no inquérito civil demonstraram que os salários referentes a novembro de 2018 foram pagos de forma parcelada e com meses de atraso, estendendo-se até janeiro, fevereiro e março de 2019. Recibos juntados ao processo comprovaram repasses fracionados de valores baixos a diversos funcionários.
Além do atraso salarial, o JJ apresentou avisos de férias assinados sem os devidos recibos de quitação no prazo legal. Quanto ao 13º salário, a editora não apresentou documentos para comprovar a quitação da obrigação, o que gerou a presunção relativa de descumprimento, conforme previsto nas cláusulas do próprio acordo.
Cobrança judicial e destinação do montante – Diante da violação das três cláusulas pactuadas, o MPT estabeleceu a aplicação da multa individual de R$ 10 mil por infração. O valor total de R$ 30 mil foi atualizado para R$ 31.542,53 com base na variação do IPCA-E até junho de 2019. Na ocasião, o Procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves requereu a citação da empresa para quitar a dívida no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens para garantir o pagamento, que foi feito e o pagamento arquivado.
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