Martinelli: Para MPE, “in dubio pro candidato”

Martinelli

O Ministério Público Eleitoral, através da procuradora Adriana Scordamaglia, analisou processo especial impetrado por Gustavo Martinelli. O novo recurso tinha o objetivo reverter indeferimento de candidatura confirmado em sessão do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), no último dia 14. Martinelli teve a candidatura impugnada antes das eleições. Por sete votos a zero, o tribunal considerou ilegal o pagamento de horas extras para servidores e um procurador da Câmara, quando Gustavo era presidente do Legislativo. No segundo turno, Martinelli venceu a eleição com mais de 125 mil votos e entrou com pedido de embargos de declaração no TRE, pedindo a revisão do resultado dos juízes. Ele continuou impugnado por quatro votos a três e, além do recurso especial, entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral(TSE), ainda sem data para ser votada. Ao avaliar os argumentos da defesa de Gustavo, Adriana explicou que “parece mais adequado afirmar que o pagamento de horas extras seria irregular, mas não não se trata de vantagem ilícita. Portanto, não se pode afirmar com razoável certeza a existência do elemento subjetivo, parecendo acertada a conclusão in dubio pro candidato”, ou, em português, em dúvida pró candidato. A assessoria de comunicação confirmou a decisão do Ministério Público Eleitoral datada desta segunda-feira(25).

A procuradora explica, na decisão, que “a reversão do julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo depende das provas do processo. Para que fosse reconhecida ou afastada a inelegibilidade, seria necessária a análise da decisão proferida pelo Tribunal de Contas. Não se trata de interpretação da lei mas de verificar a existência da configuração do dolo(má-fé) de improbidade administrativa”, informa ela.

De acordo com a procuradora, “para determinar se a causa de inelegibilidade se aplicaria, é necessário constatar se Gustavo Martinelli agiu com dolo específico, caracterizado pela vontade livre e consciente de obter vantagem ilícita para si ou outros prejudicando os cofres públicos. Nesse aspecto, embora tenha demonstrado evidente falta de cuidado com as contas públicas, não foi possível constatar, de fato, a existência do dolo do agente em propiciar vantagens ilícitas em detrimento dos cofres público. Ainda que tenham sido pagas horas extras aos servidores e ao Procurador, em descompasso com a legislação municipal, não se negou que estes tenham trabalhado fora do horário normal. Tal circunstância torna difícil afirmar que houve caráter de vantagem ilícita. Por fim, parece mais adequado afirmar que houve irregularidade sem que alguém tenha recebido “vantagem ilícita”. Portanto, não se pode afirmar com razoável certeza a existência do elemento subjetivo, parecendo acertada a conclusão in dubio pro candidato”, conclui ela.

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