Martinelli: Vice-procurador pede deferimento de candidatura

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O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, do Ministério Público Eleitoral de Brasília, deu parecer favorável, nesta quinta-feira(28), ao recurso especial movido por Gustavo Martinelli(União Brasil), vencedor do segundo turno em Jundiaí com mais de 125 mil votos. Ele pede para que a Justiça Eleitoral defira o registro de candidatura de Martinelli. Se o pedido for acatado, Gustavo poderá ser diplomado no próximo dia 19 e assumirá o Executivo no dia 1º de janeiro.

Na última terça(26), o recurso especial chegou ao gabinete de do ministro Antônio Carlos Ferreira, que será o relator do processo no TSE. O imbróglio jurídico está relacionado à reprovação das contas da Câmara Municipal pelo TCE, em 2018, quando o então vereador Gustavo Martinelli era seu presidente. E a razão dessa reprovação foram os pagamentos de horas extras para funcionários, em decorrência dos trabalhos realizados durante as sessões da Câmara, que na época aconteciam no período noturno, e para o procurador da Câmara, cujos vencimentos, acrescidos das horas extras, extrapolava o teto constitucional, ou seja, ele recebia remuneração superior ao salário do prefeito.

Antes de Bravo Barbosa, a procuradora Adriana Scordamaglia tinha levantado questão crucial ao processo: embora reconheça que tenha sido pago horas extras aos funcionários da Câmara e ao procurador, em desacordo com a legislação municipal, não é possível constatar a existência do dolo ou de propiciar vantagens ilícitas, elementos fundamentais para se presumir a inelegibilidade do candidato.

A procuradora também reconheceu que tanto os servidores quanto o procurador da Câmara Municipal efetivamente trabalharam em sobrejornada, o que torna difícil afirmar que a contraprestação dos serviços tenha caráter de “vantagem ilícita”. “Não se pode afirmar com razoável certeza a existência do elemento subjetivo, parecendo acertada a conclusão in dubio pro candidato”, disse em seu parecer. No texto, a procuradora cita uma decisão anterior do TSE que sustenta essa conclusão. Essa lógica é um preceito comum no direito penal. Quando não fica claro se os elementos que caracterizam um crime, na dúvida, o réu é absolvido.

Caso acate a sugestão do MP, o relator poderá encerrar o julgamento com uma decisão monocrática, o que significa que o próprio ministro poderá emitir a sentença, extinguindo o caso, sem que passe pelo colegiado. O Regimento Interno do TSE prevê essa prátia em situações específicas. No caso de Martinelli, o julgamento monocrático é possível considerando que a situação apresentada pela procuradora está de acordo com posições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do próprio TSE. Existem vários processos julgados que reforçam essa hipótese.

Caso Martinelli vença a disputa nos tribunais, nada impede que o grupo de Luiz Fernando Machado, atual prefeito de Jundiaí, e José Antônio Parimoschi, entrem com um Agravo Regimental, contestando a decisão e solicitando que o caso seja levado para julgamento no colegiado. As razões do pedido, no entanto, deverão estar fundamentadas no pedido de reforma da decisão e caberá ao relator reconsiderar seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, computando-se o seu voto, outra vez, de acordo com o Regimento Interno do TSE. O que apenas arrastaria o processo por mais tempo.

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