CONCURSOS DA CÂMARA terão reservas de cargos para negros

negros

A partir dos próximos concursos públicos, a Câmara Municipal de Jundiaí reservará cargos para negros. O ato 841, do último 22, regulamentou lei de 2002, e foi publicado na Imprensa Oficial do Município. Negros, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), representam a soma das pessoas autodeclaradas como pretas e pardas. No caso, pessoas pretas seriam as de pele mais retinta (mais escura) e pessoas pardas as que têm a pele menos retinta (ou mais clara).

A lei que reserva cargos já tem 20 anos. Porém, em 2019, foi alterada para incluir a previsão de criação de comissão especial para avaliar veracidade de autodeclaração do candidato. Agora, a Câmara definiu como será a reserva de cargos para negros nos futuros concursos. As vagas serão reservadas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição e receberem parecer favorável da comissão.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá preencher de próprio punho e assinar a autodeclaração; apresentar foto do rosto, no tamanho 5×7, com fundo branco e apresentar cópia de documento de identificação, com foto e data de emissão de no máximo 10 anos.

Checagem – Para cada concurso público será constituída uma comissão especial destinada a apurar a veracidade da autodeclaração de candidatos inscritos. A Comissão será composta por três servidores efetivos e dois suplentes, indicados pela diretoria administrativa e designados em portaria da Mesa, e deliberará pela maioria de seus membros, na forma de parecer motivado.

A checagem da veracidade da autodeclaração se dará mediante à avaliação do fenótipo do candidato na fotografia apresentada. Em caso de dúvida ou suspeita de fraude, a comissão poderá convocar o candidato para entrevista pessoal, de acordo com o procedimento previsto em edital, sendo que o não comparecimento injustificado no local, data e horário agendados implicará na impossibilidade de concorrer às vagas reservadas para negros.

A decisão da comissão será publicada por extrato na Imprensa Oficial do Município, contendo apenas número de inscrição e resultado. Se a autodeclaração receber parecer contrário, o candidato poderá apresentar recurso em até dois dias úteis, a contar da publicação. A decisão sobre o recurso será definitiva.(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

VEJA TAMBÉM

REVISÃO DA VIDA TODA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES

PRECISANDO DE BOLSA DE ESTUDOS? O JUNDIAÍ AGORA VAI AJUDAR VOCÊ. É SÓ CLICAR AQUI