Impostos de Várzea: Programa de parcelamento acaba em JUNHO

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O Programa de Parcelamento Especial (PPE), da Prefeitura de Várzea Paulista, irá até junho concedendo anistia sobre multas moratórias e remissão de juros para a quitação ou parcelamento de débitos tributários, não tributários e fiscais inscritos na dívida ativa do município, como IPTU, alvará, ISS, ITBI, tarifas de água e esgoto, contribuição de melhoria, para pessoas físicas e jurídicas.

O parcelamento dos valores pode ser realizado das seguintes maneiras:

  • À vista, redução de 75% do valor de juros e multa moratória;
  • Parcelado de 02 a 06 vezes, redução de 65%;
  • Parcelado de 07 a 12 vezes, redução de 60%;
  • Parcelado de 13 a 24 vezes, redução de 55%;
  • Parcelado de 25 a 36 vezes, redução de 50%;
  • Parcelado de 37 a 48 vezes, redução de 40%;
  • Parcelado de 49 a 60 vezes, sem qualquer redução de juros e multa moratória.

Em qualquer opção de parcelamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

A negociação da dívida pode ser realizada até o dia 28 de junho e deve ser efetuada na Unidade Gestora de Desenvolvimento Econômico, localizado no prédio do Facilita, na rua João Póvoa, 97, Jardim do Lar.

Documentos – Para solicitação de parcelamento de pessoa física, devem ser apresentados o original e cópia do documento de identidade com foto e o número do CPF; e também um comprovante de residência atualizado. Se o imóvel não estiver no nome da pessoa que fará a negociação é necessário comprovar vínculo para firmar o parcelamento, apresentando a matrícula do imóvel e o contrato de compra e venda com firma reconhecida.

Já para solicitação de pessoa jurídica, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações registradas nos órgãos competentes;
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Original e cópia do documento de identidade com foto e o número do CPF do representante legal da pessoa jurídica;
  • Comprovante de residência atualizado do responsável legal pela pessoa jurídica.

O edital, com a lei completa do Programa de Parcelamento Especial, pode ser acessado clicando aqui

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