O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin deu provimento a um recurso impetrado por Mateusz Hangrad, morador de Jundiaí, contra a Prefeitura de Petrópolis. Hangrad move ação de indenização por danos morais por causa de uma multa de trânsito. O autor da ação conseguiu que o processo seja julgado no Forum de Jundiaí. O JA fez contato com Mateusz. Ele não deu retorno.
A publicação do STJ não traz detalhes sobre o valor da indenização nem as circunstâncias em que o carro de Mateuz foi multado. A informação divulgada no site do tribunal afirma que ele fez uma viagem turística a Petrópolis, recebeu a multa e teve o veículo injustamente apreendido. “O autor da ação afirmou que o próprio órgão público admitiu o erro em processo administrativo”.
Mateusz tentou mover a ação em Jundiaí. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ) negou seu pedido. Os desembargadores entenderam que a Justiça paulista não é competente para julgar causa contra entidade pública de outro Estado.
O ministro Herman Benjamin lembrou que a Primeira Seção do STJ já decidiu em outros casos em que a demanda ajuizada contra uma unidade da Federação foi feita no fórum da cidade do autor, com base no artigo 52 do Código de Processo Civil de 2015.
Na mesma linha dos precedentes, o ministro deu provimento ao recurso em mandado de segurança e reconheceu a competência do Poder Judiciário de São Paulo para processar e julgar o processo.(Foto: Tribuna de Petrópolis)
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