A RITUALÍSTICA FÚNEBRE no Brasil do Século XVIII

FÚNEBRE

A visão que se tinha da morte no Brasil do século XVIII era muito diversa da dos dias atuais, assim como a ritualística fúnebre praticada naquela época. As relações sociais daquela época eram fundadas no sentimento do coletivo e profundamente influenciadas pela religião.

A morte era vista por todos como uma passagem para o mundo espiritual, a qual deveria ser muito bem preparada para que o falecido fizesse a viagem de forma tranquila e fosse bem recebido do outro lado pelo Criador. Além disso, no imaginário popular, o morto continuava participando da vida da comunidade, velando por seus membros e intercedendo por eles em suas necessidades mundanas junto aos anjos e santos de sua devoção.

Temendo a ausência de cuidados adequados quando de sua morte, todos se preocupavam em preparar de antemão os próprios rituais fúnebres, deixando em testamento disposições expressas sobre a forma de organização do velório, que deveria ser via de regra concorrido e com uso de muitas velas, e reservando certa soma em dinheiro para os gastos necessários.

A coletividade que acompanhara o falecido em vida também se fazia presente em sua despedida e o acompanhava até o momento do sepultamento, sempre vigilante para que sua alma não fosse atormentada por maus espíritos durante o velório. Tudo feito com muito estrépito, não raro acompanhado pelo choro de mulheres carpideiras e pobres (contratados e pagos para acompanharem o funeral), pelos parentes, amigos e até transeuntes convocados nas ruas à última hora para prestigiarem o evento.

O lugar de costume do sepultamento eram as igrejas católicas e nestas, as sepulturas mais próximas do altar indicavam tratar-se de pessoa de classe social elevada, dele distanciando-se as covas conforme decrescesse a importância do falecido para os membros da comunidade. A exceção eram os cemitérios protestantes, autorizados pelo governo, utilizados normalmente pela comunidade estrangeira de origem inglesa.

A escolha dos templos para os enterros se deu porque não eram eles apenas locais de culto. Era também ali que se desenvolviam a maior parte dos ritos sociais. As igrejas serviam de recinto eleitoral, sala de aula, auditório para debates políticos e sessões de tribunal. Assim, o morto ali enterrado estaria constantemente em contato com os membros de sua Paróquia.

Por força das circunstâncias e, principalmente para acomodar os corpos dos falecidos, foram sendo criadas Irmandades, cada qual com a sua igreja. Seus membros contribuíam com valores monetários para sua manutenção e adquiriam o direito de ser velados pelos Irmãos e sepultados nos respectivos templos. Em contrapartida tinham o dever de comparecer aos funerais dos Irmãos, sob pena de multa.

As Irmandades tornaram-se muito populares no século XVIII e passaram a concorrer com o poder eclesiástico da Igreja Católica, representado por sua alta hierarquia. Esta, via no culto aos mortos promovido pelas primeiras uma similitude com os ritos pagãos, pretendendo dissociá-lo do culto religioso.

Daí porque os bispos terminaram por participar do movimento higienista apoiado pelo Governo Imperial, promovido pela classe médica brasileira da época, formada na Europa e imbuída das idéias iluministas, que condenava os enterros em igrejas e pressionava pela criação de cemitérios em locais distantes dos centros urbanos. No mesmo sentido atuava uma nascente burguesia nacional, interessada nos lucros prometidos pela exploração dos jazigos.

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Contra ele se opuseram as Irmandades e Ordens Religiosas a elas ligadas, que tinham nos funerais dos irmãos sua principal fonte de renda, chegando a ocorrer em Salvador, em 1835, uma grave revolta popular — na verdade um grande “quebra quebra” — contra a proibição dos enterros em igrejas, conhecida como “Cemiterada”, que conseguiu adiar por 20 anos a implantação dos cemitérios naquela cidade.

Todavia, com o avanço em nosso país das idéias burguesas nascidas na Revolução Francesa, no final do século XVIII e começo do XIX , as relações sociais se foram modificando. O sentido de coletivo que permeava a sociedade e impunha uma vida comunitária do nascimento à morte, desenvolvendo-se no âmbito das Paróquias, foi dando lugar ao individualismo. Em face disso, a morte deixou de ser um acontecimento coletivo para se tornar um fenômeno privado. O culto aos mortos tornou-se uma manifestação estritamente familiar e discreta e as homenagens aos antepassados passaram a ocorrer em ocasiões predeterminadas e em locais distintos do espaço de convivência regular das pessoas.


MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO
 
É juiz substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, atuando na 4ª Câmara de Direito Privado daquela Corte.

 

 


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