TJ: “Lei sobre família é discriminatória e retrógrada”

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O TJ(Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 9.876/22, de Jundiaí, cuja redação considera família como “união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole”. A decisão foi unânime. A lei, de autoria dos vereadores Madson Henrique, Adilson Roberto Pereira Júnior, Antônio Carlos Albino, Douglas Medeiros, Val Freitas, Marcelo Gastaldo, Quézia de Lucca, Roberto Conde e Rogério Ricardo, criou e incluiu o Dia da Família, a ser comemorado sempre no dia 8 de dezembro. A proposta gerou protestos de grupos LGBT. O prefeito Luiz Fernando Machado chegou a vetar parcialmente o projeto. Os parlamentares derrubaram a rejeição.

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No acórdão, o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Luis Fernando Nishi, apontou que o trecho em análise conceituou a entidade familiar, um dos principais institutos do Direito Civil, “invadindo a competência privativa da união para legislar sobre o tema”. “Assim, não poderia o Município extrapolar sua competência suplementar (art. 30, II, da Constituição Federal), limitada às hipóteses relevantes de interesse local e dispor de forma dissonante do estabelecido pelos demais entes federados.”

Ainda de acordo com o magistrado, a definição conferida da lei impugnada ignora, por completo, a realidade social, “sem considerar a existência de inúmeras famílias monoparentais (apenas um dos pais e sua prole), anaparentais (sem pais, formadas apenas pelos irmãos), informais (formadas pela união estável), além daquelas famílias, por óbvio, formadas por pessoas que sequer desejam ter filhos”. “Portanto, inegável que o preceito impugnado adotou critério reducionista, discriminatório e retrógrado ao dispor que a entidade familiar está limitada a união entre homem e mulher e sua prole, padecendo, assim, de vício material, razão pela qual deve ser prontamente banido do ordenamento jurídico”, concluiu o desembargador do TJ. 

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