Em 15 minutos, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiram de forma unânime pelo indeferimento da candidatura de Gustavo Martinelli(União Brasil) à Prefeitura de Jundiaí. A audiência on-line aconteceu na manhã desta terça-feira(24). O Ministério Público Eleitoral de Jundiaí e Ana Amália Lanzoni Bretas Garcia recorreram da decisão da juíza Bruna Carrafa Bessa Levis, da 281ª Zona Eleitoral de Jundiaí, de 30 de agosto último. Sete dias antes, a promotora Claudia Eda Büssem, pediu a impugnação de registro de candidatura de Martinelli. Ela alegou que o candidato teve as contas rejeitadas quando foi presidente da Câmara Municipal o que seria uma irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa; decisão definitiva de um órgão competente e ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário. “Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, com relação a um procurador jurídico da Câmara que, embora não tivesse ocupado o cargo em comissão de Procurador Geral, recebeu, naquele ano, horas extras de forma frequente (quantia média mensal de R$ 9 mil) no total de R$ 101.867,0311″, argumentou a promotora. Três dias depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu e corrigiu erro que resultou na inclusão indevida do nome de Gustavo Martinelli na lista de contas reprovadas com imputação de devolução.
O Jundiaí Agora entrou em contato com Martinelli e também com a assessoria de imprensa dele. Até o momento não recebeu retorno. O candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
Ana Amália foi representada pelo advogado Marcelo Pelegrini. Ele enfatizou que o pagamento das horas extras causou dano ao erário público e o TCE julgou o caso como irregular. “Existe o julgamento e o recurso com o pagamento da dívida. Então, ele assumiu o débito. No entanto, o pagamento não acaba com a possibilidade de inelegibilidade. Por três vezes o dano foi confirmado. Os pagamentos de horas extras foram feitas de forma habitual, contumaz, e sem prestação de contas devida. O candidato alegou que não teria sido avisado de que o procedimento era irregular. Contudo, essa é uma premissa básica dos procedimentos do TCE. Os pagamentos não ocorreram de forma excepcional e infringiram a Lei de Probidade Administrativa. Na sentença, a juíza de Jundiaí também achou que houve dano, contudo não específico”, afirmou o advogado.
Martinelli(foto ao lado) foi defendido pelo advogado Cristiano Vilela. Ele enfatizou aos magistrados do TRE que a Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura já que não houve prática dolosa do então presidente da Câmara de Jundiaí. “Os valores recolhidos por conta do pagamento das horas extras não querem dizer que há imputação de débitos. O nome de Martinelli constou na lista do TCE por um equívoco. Quando o erro foi detectado, ele foi retirado da lista. Não há enriquecimento ilícito”, argumentou.
ENTENDA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE MARTINELLI
TCE RETIRA NOME DO CANDIDATO DO UNIÃO BRASIL DE LISTA DE CONDENADOS POR CONTAS REPROVADAS
PROMOTORA PEDE NOVAMENTE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE GUSTAVO
JUÍZA DEFERE REGISTROS DE TODOS CANDIDATOS. INCLUSIVE, DE MARTINELLI
O relator da ação no TRE foi o juiz Cláudio Lengroiva Pereira. Em menos de cinco minutos, ele leu o próprio voto no qual concordou com as considerações da promotora Claudia Eda Büssem e do advogado Ana Amália Lanzoni Bretas Garcia, que também é advogada e candidata a vereadora pela coligação ‘O Futuro Não Pode Parar’, que apoia José Antônio Parimoschi(PL). Para Lengroiva, Gustavo Martinelli “agiu com consciência da ilicitude do ato ao pagar as horas extra, o que acarreta em ato doloso insanável e ato doloso administrativo”.
TCE – Quando teve o nome retirado da lista do Tribunal de Contas, Martinelli divulgou a seguinte nota: “Na minha gestão como Presidente da Câmara Municipal, entre os anos de 2017 e 2018, fizemos uma economia de 21 milhões de reais que foi usado pelo Prefeito Luiz Fernando para pagar o 13º salário dos funcionários do Hospital São Vicente, além de parte deste recurso ser usado para a compra de veículos para o mesmo hospital. Sempre pautei a minha vida pública pela ética e compromisso com o dinheiro público. Infelizmente, aconteceu este erro da inclusão do meu nome de forma indevida nesta lista, o que levou os meus adversários a fazerem afirmações mentirosas a meu respeito. Estou sendo vítima de fake news e de uma máquina de queima de reputação que está tentando desestabilizar o processo eleitoral, no entanto, a verdade sempre prevalece. Como diz a passagem bíblica em João 8:32, Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”.
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