Existem conceitos importante que nem sempre atentamos, mas que dia a dia são incorporados à nossa rotina. O Biomimetismo e o Direito Ambiental guardam relações importantes, pois ambos se inspiram na natureza para encontrar soluções e proporcionar proteção e bem estar ao ser humano.
O termo biomimetismo é de origem grega e vem da junção de “bios” (vida) com “mimesis” (imitação).A bióloga, pesquisadora e escritora Janine Benyus popularizou o termo biomimetismo, a partir da publicação do seu livro, “Biomimética: Inovação Inspirada pela Natureza“, em 1997. No livro, ela reflete que, “para resolver os desafios enfrentados pela sociedade, devemos aprender através dos ensinamentos da natureza, para que possamos criar produtos, processos e políticas mais sustentáveis e, assim, salvar e curar nós mesmos e o planeta”.(Clique aqui para saber mais sobre biomimetismo)
Os cientistas a partir da observação da natureza criaram várias soluções importantes para o ser humano. Um exemplo interessante citado no site indicado é o da flor de lótus que repele naturalmente água e sujeira, devido a sua superfície microestruturada. Essa propriedade inspirou a criação de tintas, vidros e tecidos com superfícies autolimpantes, ao imitar a estrutura da folha de lótus, reduzindo custos de manutenção e limpeza.
Entre tantos outros exemplos de biomimetismo temos o cupinzeiro que se mantém sempre úmido, mantendo a temperatura ambiente sempre estável, em função de uma complexa rede de câmaras, passagens e materiais. Isso inspirou engenheiros e arquitetos na redução de gasto de energia com ar-condicionado em grandes edifícios.
O Direito Ambiental por sua vez, se orienta em diversos aspectos do meio ambiente natural, artificial e cultural para oferecer soluções de bem estar e proteção ao ser humano.
Em artigo anterior envolvendo as “Margens de Rios”, que são uma das espécies da áreas de preservação permanente, lembramos da importância da proteção das matas ciliares, que protegem os rios mas principalmente o ser humano, notadamente em situações de chuvas abundantes.
O Código Florestal enfatiza não só a intenção de proteção dos recursos hídricos, da paisagem, da biodiversidade, do solo, mas também a proteção do próprio ser humano. Bem por isso, as áreas de preservação permanente devem ser respeitadas tanto nas zonas rurais, como nas zonas urbanas.
Se os rios têm suas faixas de preservação devidamente respeitadas, quando houver chuvas intensas, a água ao transbordar, o que é comum, não irá atingir ruas, casas e pessoas, mas sim as matas ciliares farão a proteção para escoamento da água, evitando-se diversos e indesejados prejuízos.
Assim, da observação da natureza, criamos diversas leis que protegem os recursos naturais, mas essencialmente o ser humano. Devemos pois sempre respeitá-las.
Vários povos, em diferentes épocas, observaram com mais propriedade a natureza para encontrar soluções e uma vida mais adequada e equilibrada.
O ser humano precisa aprender com as lições da natureza. Deve ter mais respeito com a natureza, que por sua vez lhe dá tudo de que precisa (clima, água, ar, alimentos, materiais para roupas, construção de residências, enfim, tudo mesmo).
O ser humano reproduz em seu corpo diversas composições da natureza e do planeta Terra, como a formação com mais de 70% de água, entre outras. Em relação aos rios, são como as veias que percorrem o ser humano.
E novamente cito o discurso do Cacique Seatle que, segundo consta, em 1854 recebeu uma proposta de compra das terras do seu povo, dando uma resposta apropriada de quem observava os ciclos naturais e da vida:
“Essa água brilhante que escorre nos riachos e rios não é apenas água, mas o sangue de nossos antepassados. Se lhes vendermos a terra, vocês devem lembrar-se de que ela é sagrada, e devem ensinar as suas crianças que ela é sagrada e que cada reflexo nas águas límpidas dos lagos fala de acontecimentos e lembranças da vida do meu povo. O murmúrio das águas é a voz de meus ancestrais.”
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Esse mesmo discurso é finalizado de forma brilhante, reforçando a necessidade de que também nós precisamos retirar da natureza valiosos conhecimentos que redundem em vida e equilíbrio:

CLAUDEMIR BATTAGLINI
Claudemir Battaglini. Promotor de Justiça (inativo), Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Consultor Ambiental e Advogado. Vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e Vice-presidente do COMDEMA Jundiaí 2023/2025. E-mail: battaglini.c7@gmail.com
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