A Câmara de Jundiaí publicou no último dia 27, na Imprensa Oficial Municipal, o Ato 985 que trata dos dias de expediente do Legislativo para o próximo ano. O documento afirma que os dias 8 e 9 de fevereiro – Carnaval – são considerados ponto facultativo. Na teoria, a publicação indica que a sessão ordinária poderia ser realizada na terça-feira(9) ou transferida para o dia seguinte ou até para a quinta-feira, como era costume até 2023. Na prática, porém, os vereadores já provaram que no Carnaval ignoram o documento que regulamenta o expediente anual e às vésperas da folia assinam requerimentos transformando os pontos facultativos em feriados. Os parlamentares não realizam a sessão ordinária da semana e desfrutam de um feriadão prolongado, muito embora aleguem que continuem trabalhando e os respectivos gabinetes fiquem abertos no período. A transformação dos pontos facultativos para feriados ocorreu neste ano, em 2025 e também no ano anterior.
Em 2023, o período do Carnaval foi de 18 a 21 de fevereiro. A sessão aconteceu no dia 23, uma quinta-feira. Em 2022, a terça de Carnaval caiu no dia 1º de março e a sessão foi realizada na quinta, dia 3. No ano anterior, a terça-feira de Carnaval caiu no dia 16 de fevereiro e a sessão ocorreu no dia seguinte. O calendário da Prefeitura, do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo sempre apontam os dias de Carnaval como pontos facultativos.

Histórico – No dia 17 de novembro de 2025, a Câmara publicou o Ato 945 que tratava dos dias de expediente para o ano seguinte. O documento afirmava que os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 eram considerados pontos facultativos(clique aqui para acessar o Ato 945). Mas, no dia 10 de fevereiro deste ano, os parlamentares aprovaram o Requerimento ao Plenário número 104 autorizando a não realização da sessão da sessão do dia 18(ao lado). Contrariando o Ato 945, os vereadores Adilson Roberto Pereira Júnior, Carla Basílio, Daniel Lemos, João Victor, Leandro Basson, Mariana Janeiro, Rodrigo Albino, Tiago Leandro, Dika Xique Xique, Cristiano Lopes, Faouaz Taha, Kachan Jr, Madson Henrique, Quézia de Lucca e Romildo Antônio, transformaram o dia 17 em feriado. No requerimento, além de não respeitarem o que tinha sido publicado em 2025, eles afirmam que seria inviável realizar a sessão no dia 18, quarta-feira, “devido à exiguidade de tempo”.
O argumento de falta de tempo é válido, pelo visto, apenas para o Carnaval. O feriado de Tiradentes deste ano, por exemplo, caiu numa terça-feira(21 de abril). A sessão aconteceu no dia seguinte sem nenhuma discussão ou requerimento ao plenário tentando transferir os trabalhos para a semana seguinte.
Em 2025, o Ato 910, de 10 de janeiro, divulgou os dias de expediente da Câmara de Jundiaí para aquele ano. Os dias 3 e 4 de março, respectivamente segunda e terça-feira, foram declarados pontos facultativos(clique aqui para ler o Ato 910). Mas, no dia 25 de fevereiro, os parlamentares aprovaram de forma rápida o Requerimento 19/2025, para a não realização da sessão do dia 5 de março.
O Legislativo local só divulgou os dias de expediente de 2024 através do Ato 887, de 2 de janeiro daquele mesmo ano. Nele, os dias 12 e 13 de fevereiro eram considerados ponto facultativo(clique aqui para ler o Ato 887). No dia 6 de fevereiro, os vereadores aprovaram o Requerimento 308 que passou a considerar o dia 13 como feriado. Para eles, devido a falta de tempo, foi impossível realizar a sessão na quarta(14) e Jundiaí ficou sem sessão ordinária naquela semana.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO?
A principal diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade da folga e na base legal que define cada data:
- Feriado: É uma data comemorativa instituída por lei (municipal, estadual ou federal). O repouso é obrigatório para a maioria dos trabalhadores, e quem precisa trabalhar nesses dias geralmente tem direito a remuneração em dobro ou a folga compensatória, conforme a legislação trabalhista.
- Ponto Facultativo: É estabelecido por um decreto administrativo do governo (seja federal, estadual ou municipal). Como o próprio nome diz, a folga é opcional. No setor público, o expediente é suspenso ou facultado pelo órgão público, mantendo-se apenas os serviços essenciais (como saúde e segurança).
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