Direito Ambiental e fiscalização: Há males que vêm para o bem

direito

As normas relacionadas ao Direito Ambiental, incluindo a fiscalização, nem sempre são bem compreendida por quem desenvolve algumas atividades econômicas. Entretanto, cada vez mais os empresários entendem que o Direito Ambiental gera benefícios e que “há males que vem para o bem”. Foram várias situações durante minha atuação como Promotor de Justiça, na área do meio ambiente, que transformaram o aborrecimento e desconfiança iniciais de quem estava sendo investigado por alguma atividade com irregularidade, por atitudes de gratidão e reconhecimento.

Dentre elas, houve um pesqueiro, que além dos tanques para pesca, promovia festas e eventos, gerando uma movimentação significativa de pessoas, mas sem todas as licenças necessárias. Naquela mesma época, vários estabelecimentos foram denunciados ao Ministério Público, como promovendo eventos, festas e bailes, sem contarem com todas as licenças, como o Habite-se, AVCB do Corpo de Bombeiros, licença de funcionamento e licença ambiental, causando também poluição sonora.

Todas as reclamações foram avaliadas pelo Ministério Público, principalmente porque havia notícia da falta de licença de funcionamento, pois isso pode gerar danos aos frequentadores, avaliando-se também todos os demais aspectos envolvidos. A Constituição Federal permite o livre exercício de atividades econômicas, mas isso não significa o funcionamento sem as devidas licenças, incluindo compatibilidade com o Plano Diretor, entre outras exigências legais.

Como triste exemplo, vale dizer que o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que causou a morte de 242 pessoas e feriu outras 636. Apesar dos processos judiciais a respeito, as mortes e danos causados são irreversíveis, gerando luto e muita dor para muitas pessoas e seus familiares.

Voltando ao caso do pesqueiro, o proprietário foi acionado e indagado sobre as licenças, verificando-se algumas irregularidades, principalmente por envolver questões ambientais, estando próximo da região de proteção da Serra do Japi. Também foi notificado quanto às consequências em caso de funcionamento sem as devidas licenças, principalmente se houvesse algum dano aos frequentadores. Diversos outros estabelecimentos passaram pelo mesmo procedimento.

Inicialmente o proprietário não aceitou muito bem o trabalho do Ministério Público. Depois com a argumentação a respeito, percebeu a necessidade da regularização. O interessado contratou ajuda profissional, ajustou questões ambientais, incluindo averbação da Reserva Legal, tratamento adequado da água e resíduos do pesqueiro. Percebeu ainda, segundo ele, que as festas, com muitos frequentadores, estavam lhe trazendo dissabores, passando depois a focar sua atividade no pesqueiro e na atividade de restaurante aos finais de semana.

Recentemente conseguiu os principais documentos para finalmente regularizar toda sua atividade, passando a ser exemplo de preservação da área envolvida, de respeito à legislação ambiental, demonstrando que sua atividade não é nociva, possuindo biólogo responsável pela qualidade das águas dos tanques, comprando peixes de criadores credenciados, executando limpezas periódicas, entre outros cuidados. Com isso, conseguiu dar continuidade à sua atividade econômica, podendo receber clientes com segurança, tornando-se um referencial para outras atividades similares na cidade, dando agora o exemplo que poderá ser seguido. Agora este empresário demonstra gratidão ao trabalho do Ministério Público, entendeu que apesar de alguma burocracia, havia o caminho da legalidade, da regularização, do licenciamento. Ele exibe com orgulho os documentos que conseguiu para regularizar sua atividade e trabalhar dentro da legalidade.

OUTROS ARTIGOS DE CLAUDEMIR BATTAGLINI

SERRA DO JAPI, MENINA DOS OLHOS DE JUNDIAÍ E REGIÃO

DIREITO À MOBILIDADE URBANA E BLOQUEIO DE RODOVIAS

SOLUÇÃO DE CONFLITOS

MINERAÇÃO: IMPORTÂNCIA, RISCOS E DEVERES

Nossa cidade tem se destacado pelo turismo gastronômico e rural, com novas opções para a população, demonstrando ser possível o crescimento econômico com respeito ao meio ambiente, ou seja, com sustentabilidade. O Direito Ambiental, visa a proteção do meio ambiente, indicando os caminhos para atividades econômicas sustentáveis, com exemplos para as presentes e futuras gerações. A liberdade econômica está atrelada aos princípios também constitucionais de responsabilidade ambiental e social.

O melhor é começar qualquer atividade econômica com as devidas licenças, inclusive ambientais, em locais adequados, com sustentabilidade e todos os cuidados necessários (incluindo proteção dos recursos naturais, plantio de vegetação nativa e sua proteção, reciclagem, logística reversa e outros instrumentos), evitando-se aborrecimentos, multas e outros prejuízos econômico, pois também vale dizer que “é melhor prevenir do que remediar”.(Foto: Claudemir Battaglini)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Promotor de Justiça Aposentado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Consultor Ambiental e Advogado. E-mail: battaglini.c7@gmail.com

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES