REFLEXÕES sobre a Educação Ambiental

educação ambiental

Todos sempre temos muito a aprender, todos os dias, envolvendo várias e diferentes situações. A Educação Ambiental é um dos pilares da garantia de um mundo mais sustentável, equilibrado,  harmônico e melhor para todos, pessoas, animais, ecossistemas, mas será que está sendo levada a sério?

A Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225). Para isso, o Poder Público deve, entre outras coisas, “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (art. 225, § 1°, VI).

O Brasil possui uma lei específica (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999), que acaba de completar 26 anos de vigência, tratando da educação ambiental, mas muitos ainda não a conhecem. Vale a pena ponderar que esta lei conceitua a educação ambiental de forma muito clara como sendo “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (art. 1°).

Também de fundamental importância ver que “a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal” (art. 2°) e que “como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental” (art. 3°).

Nossa legislação ambiental acompanha o desejo de proteção e sustentabilidade da maioria dos países no mundo, desde a  Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 pela ONU – Organização das Nações Unidas.

Em 1975, a “Carta de Belgrado”, enfatizou a necessidade de um programa mundial de educação ambiental para permitir “o desenvolvimento de novos conceitos e habilidades, valores e atitudes, visando a melhoria da qualidade ambiental e, efetivamente, a elevação da qualidade de vida para as gerações presentes e futuras.”

Esse conjunto de normas, visa levar a todos o conhecimento necessário quanto à importância do meio ambiente para a vida, vida com dignidade, com respeito à flora, fauna, água, ar e todos os recursos naturais.

Como estará nossa educação ambiental em todos os níveis do processo educativo? Com as mudanças climáticas cada vez mais presentes, todos estão tendo realmente acesso à educação ambiental? E, tendo acesso, estão colocando em prática seus ensinamentos? E nossos políticos estão realmente se empenhando para que a educação ambiental esteja presente em todos os níveis de ensino, para que se tornem em atitudes concretas?

Outra indagação é necessária: será que há adequada coleta seletiva de lixo em todas as escolas,  atividades de compostagem para aproveitamento de resto de alimentos da merenda, plantio de árvores em locais adequados, adoção de medidas de captação de água de chuva, isso tudo e outras ações e campanhas com adequado envolvimento de todos os alunos?

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Há ainda muito o que fazer, devendo-se colocar em prática esse direito à educação ambiental, para todos os níveis de ensino, não só crianças, sendo elas, entretanto, nossa esperança para um mundo melhor em todos os sentidos.

O conhecimento é fundamental em todas as áreas de nossas vidas, pois, afinal, “penso, logo existo” (René Descartes) e “só sei que nada sei” (frase atribuída a Sócrates). O conhecimento é o caminho para a sabedoria e ações práticas em benefício de toda a sociedade e para a preservação da vida no planeta.(Foto: Artem Podrez/Pexels)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Promotor de Justiça (inativo), Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Consultor Ambiental e Advogado. Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e Vice-presidente do COMDEMA Jundiaí 2023/2025. E-mail: battaglini.c7@gmail.com

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