O juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, sob fundamento de risco à saúde do paciente, proferiu liminar obrigando um plano a custear e fornecer o remédio, sob pena de multa diária. O medicamento custa aproximadamente R$ 16 milhões. O site Migalhas, especializado em informações da área judicial, divulgou o processo e a decisão do juiz(abaixo). O caso foi enquadrado como ‘práticas abusivas’. A ação de obrigação de fazer, com pedido de urgência, foi movida em nome de Joaquim Lucas Decesaro, contra o Bradesco Saúde. O processo deu entrada no último dia 19. No dia seguinte, foi expedida a intimação para o cumprimento da liminar. O Jundiaí Agora tentou contato com familiares de Decesaro e também com a operadora. Até o momento ninguém deu retorno. Portanto, não foi possível confirmar se o paciente recebeu a medicação e se o Bradesco Saúde pretende recorrer.
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De acordo com o site Migalhas, o paciente moveu a ação contra o plano de saúde após receber o diagnóstico de distrofia muscular de Duchenne, doença considerada rara e que acomete menos de 150 mil brasileiros por ano. Segundo a prescrição médica, o tratamento adequado seria o medicamento Elevidys(foto). Segundo a advogada do paciente, a droga ainda não tem registro na Anvisa, apesar de ter sido aprovada pelo FDA, nos Estados Unidos. Ela também destaca que a dose única do remédio, custa, aproximadamente, R$16 milhões.
Em liminar, o juiz da 4ª Vara Civel de Jundiaí reconheceu a urgência do paciente em receber o medicamento, e destacou que a demora na concessão do remédio pode acarretar danos de difícil reparação. Assim, determinou que o plano de saúde custeie e forneça o remédio sob pena de multa diária de R$ 1 mil.(Fonte: www.migalhas.com.br/Foto: www.empr.com)
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