A lei complementar afirma, no artigo 37, que “são isentos do pagamento do IPTU os imóveis pertencentes a servidor, ativo ou inativo, da Prefeitura e Câmara Municipal de Itupeva, enquanto permanecer nessa situação”. Para ser beneficiado pela isenção, o imóvel do funcionário público deverá ter até 350 m².
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a lei contraria as Constituições Federal e do Estado de São Paulo. “Ao conceder isenção do pagamento de IPTU exclusivamente a servidores municipais, sem qualquer critério justo de diferenciação, a um só tempo ofendem a moralidade administrativa e os princípios da impessoalidade, isonomia e razoabilidade”. Os procuradores querem concessão de liminar para suspensão da eficácia da lei até o julgamento da ação.
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