A época do Carnaval é específica e passa logo. No máximo umas duas semanas com blocos nas ruas e barulhos incômodos por onde passam os blocos e algumas balbúrdias esporádicas. Falo isso porque o que ocorre no Jundiaí-Mirim, em um posto de gasolina Shell que notoriamente sempre foi ponto de encontro de drogados, “biqueira” mesmo, é insuportável para os moradores, pessoas honestas que só querem dormir e, no outro dia pela manhã, trabalhar e enfrentam os “Pancadões”, um caos o ano inteiro.
Não defendo que passem trotes na PM para que o Comando acorra ao local, como aconteceu dias atrás. Isso é delito e como todo delito não é justificável. Mas defendo que os tais “Pancadões” simplesmente acabem, sejam reprimidos sim e sumam de lugares cujo zoneamento é eminentemente residencial.
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Trata-se no mínimo de contravenção, pela perturbação do sossego público (lei 3.688/41, artigo 42, especialmente incisos I, gritaria e algazarra, e III, barulhos feitos abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos). O fato de centenas de pessoas sofrerem as consequências de se ouvir funk em altíssimo som já seria suficientemente grave, pelo abalo psíquico e emocional evidente; mas as questões são muito mais graves porque, sabidamente, nesses shows abertos, em via pública movimentada, rolam soltas drogas diversas e bebida alcoólica farta, inclusive para menores.
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Acredito e espero que a vinda do Batalhão da PM no Caxambu vá melhorar bastante a logística para a prevenção e repressão desse tipo de bagunça generalizada. Hoje, traficantes falam e posam livremente no local, por certo considerando-se impunes e “donos do pedaço”; e muitos zombam descaradamente das reclamações da vizinhança, como se vivêssemos em uma terra sem lei, no faroeste do Jundiaí-Mirim e Caxambu.
Não vejo esse meu artigo como um alerta, porque os fatos trazidos são NOTÓRIOS. O que se aguarda é que, sem desculpas rotas, a PM acabe com o caos e reinstaure a ordem e a paz públicas na região, pois para isso existem, como é pacífico. (foto acima: textododia.com.br)
CLÁUDIO ANTONIO SOARES LEVADA
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre/USP e Doutor/PUCSP em Direito Civil. Professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Unianchieta. Professor da Pós-Graduação da PUCSP em Direito Civil. Diretor Jurídico da Associação Paulista dos Magistrados.