Hibiturucaia: a fidelíssima de Jundiahy (Parte 3)

jundiahy

Freyre, apesar dos pesares ao tratar sobre a relação europeus-indígenas e sua visão empática aos opressores, traz uma visão da realidade que muito se repetiu pela entrada do sertão paulista (e adentro), na qual vieram a existir as cidades que integram a atual região metropolitana de Jundiaí, a antiga Jundiahy.

[…] Formou-se na América tropical uma sociedade agrária na estrutura, escravocrata na técnica de exploração econômica, híbrida de índio – e mais tarde de negro – na composição. Sociedade que se desenvolveria defendida menos pela consciência de raça, quase nenhuma no português cosmopolita e plástico, do que pelo exclusivismo religioso desdobrado em sistema de profilaxia social e política. Menos pela ação oficial do que pelo braço e pela espada do particular. Mas tudo isso subordinado ao espírito político e de realismo econômico e jurídico que aqui, como em Portugal, foi desde o primeiro século elemento decisivo de formação nacional; sendo que entre nós através das grandes famílias proprietárias e autônomas: senhores de engenho com altar e capelão dentro de casa e índios de arco e flecha ou negros armados de arcabuzes às suas ordens; donos de terras e de escravos que dos senados de Câmara falaram sempre grosso aos representantes del-Rei e pela voz liberal dos filhos padres ou doutores clamaram contra toda espécie de abusos da metrópole e da própria Madre Igreja. Bem diversos dos criollos ricos e dos bacharéis letrados da América espanhola – por longo tempo inermes à sombra dominadora das catedrais e dos palácios dos vice-reis, ou constituídos em cabildos que em geral só faziam servir de mangação aos reinóis todo-poderosos (Freyre, 2004, p. 65).

Mas na “bondosa” percepção do rei D. José(ilustração), de Portugal, era injurioso tratar aqueles que escravizavam por caboclos, segundo o alvará de 4 de abril de 1775,

EU EL REI Faço saber aos que este Meu Alvará de Lei virem, que considerando o quanto convém, que os Meus Reais domínios da América se povoem, e que para este fim pôde concorrer muito a comunicação com os Índios, por meio de casamentos: Sou Servido declarar, que os Meus Vassalos deste Reino, e da América, que casarem com as Índias dela, não ficam com infâmia alguma, antes se farão dignos da Minha Real atenção, e que nas terras, em que se estabelecerem, serão preferidos para aqueles lugares, e ocupações, que couberem na graduação das suas pessoas, e que seus filhos, e descendentes serão hábeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou Dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razão destas alianças, em que serão também compreendidas as que já se acharem feitas antes desta Minha declaração: E outrossim proíbo, que os ditos Meus Vassalos casados com as Índias, ou seus descendentes, sejam tratados com o nome de Caboucolos, ou outro semelhante, que possa ser injurioso (Silva, 1830, p. 368).

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Assim, a formação da “Villa Fermosa de Nossa Senhora do Destêrro do Matto Grosso de Jundiahy da Capitania de Sam Vicente”, como grafa em seu livro de mesmo nome Roberto Franco Bueno, nasce com o que se tem de mais absurdo aceito nessas terras brasileiras, crimes hediondos perdoáveis e os… “crimes”.

Quanto ao início do povoamento ou fundação, abriga-se sob discussões intermináveis entre 1615, 1651 e 1655. Assunto este que não se objetiva tratar aqui, ao menos por enquanto.

Continua…

JOSÉ FELICIO RIBEIRO DE CEZARE

Mestre e doutorando em Ensino e História de Ciências da Terra pelo Instituto de Geociências da Unicamp. Membro da Academia Jundiaiense de Letras. Pesquisador, historiador, professor, filósofo e poeta. Coeditor da Revista literária JLetrasPara saber mais, clique aqui. Redes sociais: @josefelicioribeirodecezare.

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