Linguagem neutra: Lei de Jundiaí será analisada pelo STF

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A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram ao Supremo Tribunal Federal(STF) um conjunto de 18 processos contra leis municipais e uma lei estadual que proibiram o uso de linguagem neutra em seus territórios. Uma destas leis foi aprovada pela Câmara de Jundiaí no ano passado e posteriormente vetada pelo prefeito Luiz Fernando Machado está na lista de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Na Câmara, os vereadores derrubaram o veto. O caso foi parar no Tribunal de Justiça(TJ), que considerou a lei inconstitucional. De volta ao STF, a lei é tratada como ‘ADPF 1156’. O autor do projeto que virou lei sem eficácia é o ex-vereador Adilson Roberto Pereira Junior. As entidades querem que o STF também decrete a inconstitucionalidade do texto aprovado pelos parlamentares de Jundiaí. O relator será o ministro Luiz Fux(foto).

Segundo o STF, as entidades afirmam que as leis violam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino ao proibir o uso da linguagem neutra, forma de comunicação que busca adotar termos neutros ao invés de femininos ou masculinos. Segundo as associações, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, e atinge a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis. Além disso, relembram decisões do Supremo que reconheceram direitos da população LGBTI+.

O ex-vereador apresentou o projeto 13.403 em agosto de 2021. A proposta virou a lei 9.880 em fevereiro do ano passado(acima). O prefeito a vetou. De novo na Câmara, os parlamentares derrubaram a decisão de Luiz Fernando Machado. No Tribunal de Justiça, em fevereiro deste ano, os desembargadores concordaram com o prefeito e decidiram pela inconstitucionalidade da lei. O texto dela proíbe aos órgãos públicos municipais e às instituições de ensino, bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, a utilização de novas formas de flexão de gênero e número de palavras em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e aprovadas pela Comunidade Lusófona(que fala a língua portuguesa). Para quem não respeitasse a norma seria aplicada advertência e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento. Servidores públicos que desrespeitassem a lei e não comunicassem a autoridade poderiam ser punidos conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

A petição da Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas tem 71 páginas. Além da afirmar que os vereadores legislaram sobre tema que não compete a eles, o documento informa que “como toda língua, o idioma português é um idioma vivo, em constante modificação, refletindo o que ocorre na sociedade. A lei municipal em questão confunde, de forma inepta, “gramática” normativa com “linguística”, que é dinâmica e não se limita às regras gramaticalmente impostas de forma normativa. Nesse sentido, o que falamos hoje é diferente daquele português arcaico falado nas cortes imperiais de séculos atrás, é diferente daquele falado em outros países lusófonos e é diferente do português que será falado no futuro. Houvesse proibições normativas efetivamente aplicadas de forma coercitiva contra a evolução da língua, como a combatida nesta ação, provavelmente teríamos tido muito maior dificuldade para a evolução da própria gramática (“norma culta”), mas especialmente da chamada linguagem coloquial, que precisa ser mencionada em sala de aula inclusive para diferenciá-la da norma culta exigida em provas e documentos oficiais em geral”.

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As entidades que buscaram o STF provavelmente não ficaram sabendo que desde maio do ano passado tramita no Legislativo de Jundiaí um projeto parecido e que já está pronto para ser votado. O vereador Madson Henrique protocolou a proposta 13.972/2023, que proíbe a utilização de linguagem neutra ou não binária nos canais de comunicação digitais dos órgãos públicos da Prefeitura. “A Administração Pública deve determinar aos agentes o dever de não deixar que suas convicções políticas, partidárias ou ideológicas interfiram no desempenho de sua atividade funcional. Os órgãos da administração pública direta e indireta, por meio dos seus canais de comunicação, estabelecem contato diário com centenas de milhares de jundiaienses. É dever da Câmara assegurar aos cidadãos o seu direito de observar uma comunicação acessível e inclusiva, que não deve ser realizada de outra forma senão pela norma padrão da Língua Portuguesa”, afirma o parlamentar. (Texto com informações da Agência STF – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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