A atividade de mineração tem sua importância, mas gera riscos e impõe deveres às empresas responsáveis. Essa atividade é essencial para obtenção de recursos para a construção de moradias (argila, cimento, areia, pedra, ferro), bem como para fabricação de uma infinidade de produtos derivados do minério de ferro (veículos, eletrodomésticos), entre outros elementos extraídos da natureza para usos diversos, constituindo uma atividade controlada, inclusive para não ferir o direito dos vizinhos e da sociedade em geral.
Não obstante essencial, a mineração constitui atividade controlada, havendo necessidade de licenças no nível federal, estadual e municipal, incluindo também o controle para evitar danos ambientais das mais diversas naturezas: erosão do solo, assoreamento de cursos d´água, poluição do solo, da água e do ar, etc.
Tragédias nessa atividade são bem conhecidas, como os episódios relativamente recentes em Minas Gerais (como Brumadinho e Mariana), o que justifica um controle rigoroso.
Em Jundiaí e região não há atividades que possam ser comparadas àquelas citadas, mas o que não exclui a necessidade de acompanhamento.
Enquanto trabalhava como Promotor de Justiça na área do meio ambiente, acompanhei algumas situações envolvendo mineração, em casos em que houve denúncias, passando a verificar as licenças ambientais, o controle efetuado pela Cetesb, visando aumentar a proteção do meio ambiente e da população em geral.
Conflitos entre mineradoras e a população vizinha ocorrem com alguma frequência, pois algumas situações podem colocar em risco ou prejudicar o direito dos proprietários próximos.
A foto acima ilustra uma das situações em que trabalhei, objeto inclusive de publicação inicial pelo Jundiaí Agora, noticiando também que foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para solução do conflito.
Ocorreu no Caxambu, com risco de desmoronamento de uma via de acesso a um único loteamento. Esse loteamento nasceu irregular e está em fase de regularização. As análises preliminares indicavam que a causa seria a atividade de mineração naquela região. Além do acesso por veículos, evidente que o risco maior seria eventual acidente que pudesse colocar em risco a vida e a saúde de quem passasse pelo local, justificando uma atuação preventiva e urgente.
No caso aludido, a empresa de mineração, devidamente licenciada e sob fiscalização da Cetesb, sustentava que o risco de desmoronamento da via de acesso foi causado por outros fatores, inclusive pelo escoamento das águas pluviais advindas da referida via.
A Prefeitura interveio, exigiu providências e interditou a via com risco de desmoronamento, obtendo que a mineradora abrisse uma via alternativa até a solução final.
Em seguida, a mineradora realizou duas tentativas de conter o processo erosivo, com projeto, responsável técnico e obras pertinentes. Sem o sucesso esperado, verificou-se depois que a melhor solução seria alterar o sistema viário para outro local próximo, mais adequado e seguro.
Assim, numa conjugação de fatores e diferentes envolvidos, ajustou-se que a mineradora iria providenciar a abertura de nova via de acesso, em local próximo e em condições semelhantes à via anterior existente. A Prefeitura, por sua vez, aceitou a providência sugerida, bem como participaria com a parte da remoção de postes de energia elétrica e iluminação pública, acompanhando a execução das obras e cuidando de obter as licenças ambientais necessárias. A Cetesb, órgão estadual de controle de poluição, incluindo de atividade minerária, continuará fiscalizando a mineração, que também tem a responsabilidade de recuperar a área na medida em que avança com sua atividade, devendo inclusive melhorar a área fruto de desmoronamento, mesmo que o ponto com risco não seja mais utilizado.
O TAC, que na verdade é um acordo com cláusulas a serem cumpridas por todos os envolvidos, foi firmado perante o Ministério Público (o que ocorreu sob minha condução, enquanto trabalhava como Promotor de Justiça), com a anuência da Associação de Moradores no bairro em fase de regularização, seguindo-se com a fiscalização até adequado cumprimento.
Talvez um acordo dessa natureza não agrade a todos os envolvidos, mas permite uma solução mais ágil, sem um processo judicial que pode levar anos, com perícias, acusações recíprocas (como por exemplo que o único loteamento existente e que utilizava a via de acesso também nasceu irregular, que a mineração contribuiu ou não para os riscos na via de acesso, se houve omissão dos órgãos de fiscalização, etc.).
Nesse caso específico pode-se reforçar a importância:
a) da população que ajudou na fiscalização e denunciou a situação de risco;
b) da imprensa, na figura do Jundiaí Agora, que divulgou inicialmente os fatos, provocando a iniciativa do Ministério Público;
c) da Prefeitura que imediatamente interditou a via de acesso, exigindo que a mineradora providenciasse outro acesso provisório em área de sua propriedade;
d) da mineradora, que aceitou parte da responsabilidade e cuidou de tentar reverter o quadro de desmoronamento da via de acesso, mas não conseguindo após algumas tentativas, resolveu optar por criar um outro acesso para o loteamento em caráter definitivo, cedendo a nova área e executando a maior parte das obras;
e) do Ministério Público que acompanhou e exigiu providências, até chegar-se a um acordo, que está em fase de cumprimento e fiscalização;
f) da Cetesb que continua fiscalizando a atividade.
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Certamente o assunto ainda não está definitivamente resolvido, mas nenhuma pessoa foi colocada em risco concreto, valendo a máxima jurídica de que “é melhor um mau acordo, do que uma boa demanda”, pois um processo judicial pode demorar muito tempo até obter uma solução ideal a todos os envolvidos, o que nem sempre é possível, ou seja, agradar a todos. Não obstante, ao meu ver, essa máxima não se aplica, pois o acordo (TAC) foi uma excelente forma de solução do problema com rapidez, eficiência e sem gerar nenhum dano concreto à vida e a saúde das pessoas que utilizam a via de acesso.
A população pode e deve se informar e conhecer os órgãos de fiscalização e controle das atividades que de alguma forma utilizam recursos ambientais ou podem gerar poluição ou danos ambientais de qualquer natureza, apresentando informações que possam contribuir para esse trabalho de controle e prevenção.

CLAUDEMIR BATTAGLINI
Promotor de Justiça aposentado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário e Consultor Ambiental
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