O prefeito Luiz Fernando Machado vetou o projeto 14.200/2023, do vereador Cristiano Lopes, que cria medidas para segurança e privacidade das informações relativas a prontuários de pacientes. Na justificativa do veto, o chefe do Executivo afirma que compete à União legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais e, portanto, a proposta extrapola a autoridade da Câmara e do Município. O veto será analisado e poderá ser derrubado na sessão desta terça-feira(7).
SAIBA TUDO SOBRE O VETO DO PREFEITO
Na justificativa, Cristiano explica que os prontuários “são documentos de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), cabe ao médico a elaboração e guarda do documento sendo que existe uma série de normas legais que regula o acesso aos prontuários. Isso significa que o acesso ou a liberação dos prontuários ou parte dele, fora destas regras, é ilegal e pode trazer consequências tanto para o profissional quanto para a instituição. É proibida a produção de fotos, fotocópias, digitalização ou cópias digitais em partes do prontuário clínico ou no seu todo, sem a autorização prévia, por escrito, por parte do paciente ou nas demais situações previstas legalmente. Também são proibidas a retirada, a adulteração ou a destruição de qualquer documento do prontuário, assim como qualquer comentário verbal ou por meio eletrônico de dados sobre o paciente sem a autorização dele”, afirma
No projeto, o vereador aponta quais são as medidas adequadas para segurança dos dados: política de controle de acesso e criptografia. O projeto também determina que os pacientes ou representante legal têm o direito de acesso às informações dos prontuários, bem como o direito de solicitar correções, adições ou exclusões de informações imprecisas ou irrelevantes. “As instituições de saúde são obrigadas a manter registro detalhado de todas as pessoas que acessam os prontuários dos pacientes, incluindo data, hora, motivo e identificação do usuário. Em caso de descumprimento desta norma, independentemente de demais ações cíveis e administrativas, a instituição de saúde será notificada a regularizar a situação e, em caso de reincidência, poderá ter sua licença de funcionamento revogada”, conclui Cristiano. (Foto: Cottonbro Studio/Pexels)
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