A segurança jurídica, conforme definida pela doutrina clássica, é o alicerce sobre o qual se constrói a previsibilidade de uma nação. É o direito do cidadão de conhecer as regras do jogo antes mesmo de a partida começar. No entanto, o cenário brasileiro atual sugere que as linhas desse campo estão sendo redesenhadas com o jogo em andamento.
Como ensina Alexandre de Moraes em sua obra Direito Constitucional (2025), o Estado de Direito pressupõe a separação de poderes como garantia da liberdade. O ministro ressalta que o sistema hierárquico de normas deve preservar a segurança jurídica. Contudo, críticos apontam que a forma de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) — baseada puramente na indicação presidencial seguida de uma sabatina senatorial muitas vezes pro forma — cria um cordão umbilical perigoso entre o Executivo e a Corte. Ainda, “o Estado de Direito caracteriza-se por apresentar premissas como a primazia da lei e o sistema hierárquico de normas que preserva a segurança jurídica.”
Essa crítica ganha força quando observamos decisões que interferem diretamente nas competências do Legislativo e do Executivo. O chamado “ativismo judicial” tem sido interpretado por muitos como uma usurpação de funções. Quando a Suprema Corte legisla sobre temas sensíveis ou suspende políticas públicas por meio de decisões monocráticas, a estabilidade das relações sociais é abalada.
O investidor, o empreendedor e o cidadão comum perdem o norte: a lei vale pelo que está escrito e até quando, se mudanças ocorrem o tempo todo, no Congresso e nas decisões Judiciais?
Além disso, o sistema de indicações vitalícias tem sido alvo de propostas de reforma. Argumenta-se que a falta de mandatos fixos permite que visões ideológicas de governos passados perpetuem-se por décadas, criando um descompasso entre a vontade popular manifestada nas urnas e as decisões da cúpula judiciária.
Podemos apontar que há pilares em risco, como a previsibilidade (o cidadão deve saber as consequências de seus atos conforme a lei, com certa estabilidade), a autonomia (o Legislativo não pode ter sua função esvaziada por interpretações judiciais que variam de acordo com o interprete ou grupo político) e a imparcialidade (a indicação política não deve gerar gratidão institucional pelo nomeado).
O controle de constitucionalidade é necessário e uma garantia contra o despotismo do Legislativo. Mas quem garante o cidadão contra um possível despotismo do Judiciário? A resposta deveria estar no sistema de freios e contrapesos. Entretanto, o que se vê é um desequilíbrio onde o STF assume o papel de árbitro e, simultaneamente, de redator das regras, entre outros aspectos que geram um quadro de insegurança. Isso nos leva a crer que o Legislativo também merece ter melhores nomes, pois é uma função essencial e muitas vezes pouco valorizada pelo eleitor na hora do voto.
A insegurança jurídica é o custo invisível que o Brasil paga pela indefinição de limites. Sem uma reforma no processo de escolha de seus membros — que privilegie a tecnicidade e a independência real — e sem um retorno à autocontenção judicial, o país corre o risco de transformar o seu “Tribunal da Constituição” em um palco de disputas políticas permanentes, a depender de que “governo” nomeou mais ministros.
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Em última análise, se a segurança jurídica visa proteger o cidadão contra modificações inesperadas, o cenário atual exige uma reflexão: estamos vivendo sob o império da lei ou sob a vontade dos intérpretes da lei? A estabilidade social depende de que a resposta volte a ser, inequivocamente, a primeira opção, pois “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. (Texto e imagem produzido com auxílio do Gemini)

CLAUDEMIR BATTAGLINI
Advogado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Promotor de Justiça (inativo), Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e membro do COMDEMA Jundiaí 2025/2027. E-mail: battaglini.c7@gmail.com
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