A legislação educacional brasileira atual prevê apenas duas modalidades de ensino: o presencial e o a distância. Recentemente e MEC editou um decreto, depois de muitas idas e vindas, regulamentando a educação a distância, o EaD, e criou uma nova modalidade: o semipresencial que combina atividades presenciais e a distância em um mesmo projeto de curso. Na prática, do meu ponto de vista, oficializou a educação híbrida.
Educação híbrida é aquela que utiliza todos os multimeios, tecnologias e metodologias combinadas em diferentes espaços e tempos em benefício do estudante com foco na aprendizagem. Isto, sem dúvida, seria um avanço compatível com as mudanças inevitáveis que ocorrerão neste mundo cada vez mais digital em que múltiplas formas de inteligência vão impactar o processo educativo.
A nova modalidade com o uso da educação híbrida amplia os horizontes de aprendizagem ao permitir que as disponibilidades do estudante sejam melhor atendidas com propostas pedagógicas com foco na aprendizagem.
A regulação, quando necessária, pode ser altamente positiva, assim propostas pedagógicas não tradicionais são extremamente bem vindas, representando um avanço considerável para a implementação de uma educação compatível com a realidade, entretanto no decreto observamos a força corporativa que determinados tipos de formação ainda exercem. Há cursos cujas características didático-pedagógicas possibilitam que sejam plenamente oferecidos nos modelos híbridos, mas que estão vetados, não se sabe em benefício de quem. Do aluno é que não é.
OUTROS ARTIGOS DE FERNANDO LEME DO PRADO
Além disso, o decreto comete um grave equívoco quando escreve em um de seus artigos: ”processo ensino e aprendizagem”, fazendo pressupor que ensino e aprendizagem fazem parte de um único processo, o que é absolutamente falso, posto que ensino e aprendizagem são processos distintos. A ocorrência do ensino não assegura nenhuma aprendizagem. Este erro conceitual talvez explique a viés presencialista que invade a regulação das atividades a distância. Do mesmo modo encontramos uma série de percentuais mágicos certamente oriundos de alguma cartola para restringir e limitar o que deveria ser definido nas propostas pedagógicas dos diferentes cursos.
A educação híbrida é uma forma de trabalhar o processo educativo com muito mais eficiência, sobretudo com o uso de metodologias ativas apoiadas em novas tecnologias, sempre em benefício do estudante. Insistir na presencialidade como se isto por si só agregasse qualidade a qualquer curso é, no mínimo, de um anacronismo perverso.(Foto: MicTic/Agência Brasil)

FERNANDO LEME DO PRADO
É educador
VEJA TAMBÉM
PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA
ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES