Foi aprovado na Câmara dos Deputados em Brasília e segue para apreciação no Senado o Projeto de Lei que regulamenta o ensino domiciliar mais conhecido pela sua denominação em inglês: “homeschooling”. Trata-se de uma alternativa, existente em muitos países, de educação feita em casa, sob a responsabilidade dos pais, independente da freqüência escolar regular.
Embora o projeto inicial tenha sido bastante modificado em sua passagem pela Câmara, com a inclusão de uma série de obrigatoriedades e requisitos, ainda permanece um considerável número de incertezas e inseguranças em relação à sua aplicabilidade e, especificamente, às suas conseqüências. Não se trata de mais uma opção ou de um tema simples e fácil de administrar, uma vez que estamos nos referindo a crianças e jovens em formação aos quais se estará oferecendo um processo educativo em substituição ao ensino regular cujos resultados podem não ser os esperados, tanto na aprendizagem como no desenvolvimento sócio-emocional.
Vivemos, durante a pandemia ainda não controlada, inúmeras situações de atividades de estudos em casa com o fechamento compulsório das instituições de ensino. Os resultados que agora estamos observando revelam um enorme descompasso entre aquilo que deveria ter sido aprendido e o que realmente se aprendeu. Em alguns casos o abismo é tão grande que se fala em anos perdidos para recuperar as aprendizagens devidas. O que aconteceu quando as famílias assumiram funções características das escolas? Como os pais transformados em professores desempenharam essa nova função mesmo com o suporte das escolas? Essa foi uma experiência que nos fez perceber que pais não são professores e que a sala de visitas não é uma sala de aulas.
Um dos requisitos do projeto de lei estabelece que pelo menos um dos responsáveis pelo ensino domiciliar deva ter curso superior completo. Aqui convém esclarecer que a legislação brasileira classifica como licenciaturas as graduações que habilitam para o magistério, pois a tarefa de ensinar pressupõe um conjunto de estudos didático-psicopedagógicos que capacitam os concluintes deste nível de ensino para exercer a complexa tarefa de ensinar e ajudar a aprender. Assim, qualquer formação em nível superior não parece suficiente para esta finalidade. Além de representar mais um desprestígio para a categoria docente coloca em risco a formação, com conseqüências imprevisíveis, para estes estudantes sem escola.
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O que aconteceria se fossem constatados níveis insuficientes de aprendizagem nas avaliações periódicas previstas no projeto de lei? Colocaríamos o estudante ou os seus responsáveis em recuperação? A criança defasada voltaria para a escola regular? Seus pais teriam que se submeter a um programa de capacitação pedagógica?
Espero que o Senado Federal pondere com muito cuidado todas estas questões antes de aprovar uma Lei cujos prejuízos na formação de nossas crianças e jovens podem ser irreversíveis.(Foto: Governo da Bahia/Agência Senado)

FERNANDO LEME DO PRADO
É educador
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