As encostas e áreas com declividade também possuem proteção do Código Florestal, não só pela importância ambiental, mas para proteção da vida e patrimônio das pessoas. Na época de chuvas intensas muitos dos problemas que verificamos, poderiam ser evitados com maior respeito da legislação ambiental e com adequado planejamento e fiscalização.
Como visto na última matéria, a área de preservação permanente (APP) é definida por lei como sendo área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 3°, II, da Lei Federal 12651/2012 – Código Florestal).
Há diferentes áreas de preservação permanente que devem ser respeitadas, incluindo as nascentes, margens de rios, topo de morros ou montanhas, encostas, manguezais, restingas, entre outras.
Nosso Código Florestal dispõe que “as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º” também são áreas de preservação permanente. Essas áreas devem ser respeitadas tanto nas zonas rurais, como nas zonas urbanas. São áreas íngremes, com acentuada declividade.
Essas áreas são extremamente sensíveis, com risco de desabamento, como temos visto em inúmeras situações, ano após ano em diferentes regiões do Brasil, ceifando muitas vidas e destruindo casas. São exemplos os últimos anos o que ocorreu em Angras dos Reis, na região Serrana do Rio de Janeiro, no Guarujá, no litoral norte de São Paulo. Em verdade, acontecem rotineiramente no Brasil todo e inúmeras vezes, parecendo que as lições não são aprendidas, faltando ações preventivas.
O desrespeito a essas áreas de preservação permanente, além de diversos danos ambientais, colocam a população em risco, principalmente em períodos de chuvas intensas.
A destruição da vegetação nativa e ocupação das encostas gera desestabilização do solo, que fica muitas vezes exposto e sem proteção. O solo muito encharcado, aliado à forte declividade, leva inevitavelmente a desabamentos, onde as casas, mesmo que de boa qualidade, não suportam o peso das árvores, lama e água.
Obras em encostas também são muito caras e muitas vezes não resolvem adequadamente todos os riscos.
A legislação ambiental quer proteger o ser humano, seu patrimônio e o dinheiro público. Se respeitada, evitam-se perdas humanas e inúmeros prejuízos financeiros.
Há situações do passado já consolidadas, sem respeito adequado às encostas, merecendo obras e cuidados especiais, incluindo remoção de famílias dessas áreas perigosas, o que deve acontecer antes de qualquer tragédia. Essas situações do passado, entretanto, não significam que na atualidade devamos continuar desprezando essa importante área de preservação permanente, sabendo-se dos riscos, da necessidade de prevenir desastres, bem como pela necessidade de respeito à legislação em vigor.
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Também para essas situações exige-se um planejamento adequado das cidades, com Plano Diretor onde as encostas estejam fora da ocupação humana. As prefeituras devem possuir fiscalização adequada, evitando-se ocupações humanas e parcelamentos do solo não aprovados, principalmente nessas áreas de risco, para proteger a vida e o patrimônio. Deve haver respeito à legislação ambiental e urbanística, com crescimento ordenado e sustentável. Isso permite salvar vidas e a economia de recursos públicos, que nem sempre poderá resolver satisfatoriamente os problemas se houver ocupação irregular das encostas e áreas com declividade, valendo o mesmo para todas as hipóteses de áreas de preservação permanente.(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

CLAUDEMIR BATTAGLINI
Promotor de Justiça (inativo), Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Consultor Ambiental e Advogado. Membro da Comissão de Meio Ambiente da 33ª Subseção-Jundiaí da OAB-SP. E-mail: battaglini.c7@gmail.com
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