JJ e JC: Entenda o projeto que coíbe recursos públicos em empresas devedoras

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Durante reunião com ex-funcionários do JJ e JC, na última terça(18), o vereador Paulo Sérgio Martins citou o projeto de lei 14.579, de fevereiro do ano passado, como uma forma de coibir o uso de recursos públicos por empresas que têm dívidas trabalhistas, tributárias ou civis. “O problema que vocês estão sofrendo pode envolver as esferas criminal, administrativa e, obviamente, a trabalhista. É certo que os órgãos públicos devem divulgar em jornais. Contudo, não tem cabimento que empresas recebam, não paguem vocês e os donos continuem vivendo de forma nababesca”, disse o vereador aos ex-funcionários. A proposta dele abrange dívidas com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, além de ações judiciais em andamento com créditos trabalhistas ou cíveis. A matéria – que recebeu pareceres contrários da procuradoria jurídica da Câmara e também da Comissão de Justiça e Redação(CJR) já que invade a área de atuação do Executivo – ainda não tem data definida para ser apreciada e votada pelo Plenário.

As ações trabalhistas contra o JC já têm 21 anos. As dos ex-funcionários do JJ, 10 anos. No total, aproximadamente 100 pessoas estão sem receber seus direitos. O texto de Paulo Sergio enquadra como empresa de comunicação qualquer pessoa jurídica que preste serviços de publicidade, propaganda, assessoria de imprensa, marketing, design gráfico, produção audiovisual e consultoria em comunicação. Para disputar licitações ou firmar contratos, as prestadoras deverão apresentar certidão negativa de débitos previdenciários e trabalhistas, bem como declaração de regularidade fiscal e tributária. É o caso dos dois jornais.

Se o projeto for aprovado e sancionado, caberá à Unidade de Gestão de Governo e Finanças fiscalizar o cumprimento das exigências, verificando certidões e eventuais processos em nome das participantes. Caso a contratada fique inadimplente durante a execução do serviço, o contrato será rescindido sem direito a indenização por perdas e danos — salvo por força maior comprovada.

Além disso, para a liberação de campanhas publicitárias, marketing ou comunicação pública, a empresa deverá apresentar, previamente, três documentos atualizados (com validade máxima de 30 dias):

  • Certidão negativa de débitos previdenciários e trabalhistas (emitida pela Receita Federal e INSS);
  • Certidão negativa de débitos fiscais municipais, estaduais e federais;
  • Certidão negativa de ações trabalhistas e cíveis (emitida pelo TRT e pelo TJ-SP).

A ausência ou desatualização de qualquer um dos documentos resultará na suspensão ou cancelamento imediato da ação publicitária contratada.

Justificativa – Sobre um possível veto e apresentação do projeto pelo Executivo, o parlamentar disse que não se importa com este detalhe. “Eu quero resolver a situação de vocês, as vítimas. O que está acontecendo não é justo”, disse ele aos ex-funcionários do JJ e JC. Ainda segundo ele, “as empresas de comunicação desempenham papel essencial na divulgação das ações e informações do poder público e suas atividades podem envolver grandes volumes de recursos. A exigência de certidões negativas de débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas e cíveis estabelece uma proteção adicional ao erário municipal, reduzindo riscos de inadimplência, litígios e compromissos financeiros. A imposição dessa exigência contribuirá também para um ambiente de concorrência mais justo, em que as empresas em situação regular poderão competir de forma equânime, sem a distorção provocada por empresas com pendências judiciais ou fiscais”, concluiu.

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